LEI ALDIR BLANC
Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Consistem em espaços artísticos e culturais, pessoas físicas, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias, escolas de dança, música, teatro, capoeira, circos, museus, galerias, etc.
Cronograma
Planos de ação aprovados |
Recebem o pagamento até |
Lote 1 – Até 1º de setembro de 2020 |
11 de setembro de 2020 |
Lote 2 – De 2 de setembro até 16 de setembro de 2020 |
26 de setembro de 2020 |
Lote 3 – De 17 de setembro até 1º de outubro de 2020 |
11 de outubro de 2020 |
Lote 4 – De 2 de outubro até 16 de outubro de 2020 |
26 de outubro de 2020
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Saiba mais sobre o cronograma no link: http://www.turismo.gov.br/últimas-notícias/13711-ministério-do-turismo-divulga-cronograma-de-transferências-da-lei-aldir-blanc.html
Para efetuar o cadastro, os artistas devem entrar no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfS6bcCpXOPSQBO3CWephlgLrBighvRi0SziqC8zMAOUOLFDQ/viewform?edit_
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