A assistência social como política pública trata de um direito de cidadania, para garantir o atendimento às necessidades da população mais vulnerabilizada pela pobreza e pela exclusão social, não pode mais ser retirada a qualquer momento, pois está garantida em lei.
A Assistência Social contribui com a concretização dos Direitos sociais, que estão lá na Constituição Federal de 1988. Além da constituição, a legislação que trata dessa política pública regulamenta a sua organização em forma de um sistema, o SUAS.
Para a assessora de assistência social, Maria Luiza Milani, o SUAS trata de uma hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do Estado sobre as necessidades do cidadão oferecidos em forma de serviços, benefícios e ações de assistência social, de forma permanente ou eventual.
“Sendo que eventual refere-se a situações não cotidianas, como situações provocadas por eventos climáticos ou mesmo como no caso da pandemia. Por isso, a assistência social tem uma modalidade de atendimento denominado benefícios eventuais, aquele sendo concedido somente quando ocorre o fato”, contou Maria.
O trabalho da assistência social deve ser realizada de forma integrada com as políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
Uma criança ou um adolescente é de responsabilidade da saúde, da educação, da habitação, da segurança pública. O mesmo acontece com uma pessoa idosa. As suas necessidades não podem ficar a cargo somente da assistência social. Em todas as situações de riscos e vulnerabilidades devem ser envolvidos os demais setores do Estado, pois desta forma se intensifica os recursos aplicados nos encaminhamentos e soluções dos problemas que afetam as populações.
Nenhum problema é exclusivo da assistência social, por isso a atuação conjunta dos diversos setores dos governos locais deve ser constante e cada vez mais praticado, de modo que muitos problemas
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