Quem são os usuários da assistência social? Todos nós podemos ser, pois se trata de um direito universal a quem dele precisar. Está na Constituição Federal do Brasil de 1988, Art. 203, que o usuário da Política Pública de Assistência Social é aquele que necessita de proteção social porque está fora dos mecanismos e sistemas de seguranças sociais obtidos pelo trabalho e consequentemente a ausência de renda, em situação de vulnerabilidade, enfrentando fragilidades no acesso às políticas públicas (saúde, educação, cultura, habitação, saneamento básico), fragilização ou rompimento de vínculos familiares entre outras violações de direitos sociais.
Por isso a assistência social é um direito do cidadão que está fora da rede de inclusão social e a margem dos recursos das políticas públicas para o acesso à proteção social. Os principais grupos a serem atendidos pela assistência social são: crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; famílias vulnerabilizadas pela pobreza; famílias com vínculos fragilizados ou rompidos; famílias com fragilidades na execução da função protetiva; população em situação de rua; pessoas sem acesso ou excluídas do mercado de trabalho; população residente em territórios com estrutura pública deficitária ou ausente; condições habitacionais precárias; pessoas com deficiência e pessoas idosas em situação de isolamento social, sem acesso a meios de subsistência ou em situação de desproteção social; pessoas vítimas dos mais variados tipos de violência. Pessoas atingidas pelas calamidades sanitárias e ambientais.
A proteção da assistência social no Brasil considera que o enfrentamento à pobreza e a exclusão social deve mobilizar os recursos para a efetivação do acesso aos serviços básicos das políticas públicas voltadas para a promoção de oportunidades, segurança, participação, escolarização, acesso ao mercado de trabalho, fomento ao empreendedorismo, infraestrutura urbana e rural, moradia. Cita-se assim algumas das estruturas de atendimento à população pelas políticas públicas nos municípios e regiões. O que move as intervenções da assistência social, portanto, é a garantia do acesso a direitos sociais como consta na Constituição Federal brasileira de 1988, Art. 6º, o qual diz que: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (EC nº 26 de 2000, EC nº 64 de 2010 e a EC nº 90 de 2015).
“Se a população conhece e vive o quadro de pobreza, vulnerabilidades, riscos e exclusão acima descritos, ela é a melhor referência e a melhor base do planejamento e execução de políticas públicas e entre elas a assistência social”. Por isso o controle social precisa da participação da população e dos usuários das políticas públicas nas conferências. E o que é uma conferência? É um espaço de debate para construção coletiva de soluções dos problemas que afetam as pessoas, população e a sociedade. Em uma conferência se definem responsabilidades, necessidade dos recursos humanos e financeiros, como também são indicadas as propostas para a continuidade e ampliação do atendimento ao povo, além de provocar a construção de novas possibilidades de serviços, programas e projetos de interesse coletivo. As conferências são um espaço de controle social.
É um dos locais legalmente constituídos em que a sociedade civil pode e deve se manifestar sobre as políticas públicas e é aonde a população interage com Estado para o reconhecimento de suas necessidades e interesses. No ano de 2021, os municípios da região que formam a AMPLANORTE (Mafra, Itaiópolis, Papanduva, Monte Castelo, Major Vieira, Canoinhas, Bela Vista do Toldo, Porto União, Irineópolis e Três Barras), tiveram uma missão na organização e realização das conferências municipais. Em tempos de pandemia deveriam assegurar o direito à participação social em especial, dos usuários da política de assistência social.
Alguns municípios optaram por realizar as conferências presenciais com um público restrito por conta da segurança sanitária que o momento impôs. Outros utilizaram variadas estratégias para realizar as conferências de assistência social, como a definição de pessoas que utilizam os serviços dessa política pública, com orientações e esclarecimentos acerca dessa participação sem se colocar em risco, até porque a vacinação ainda não havia abrangido muitas faixas etárias. Em outros municípios da AMPLANORTE as conferências ocorreram de forma remota e os usuários foram convidados a participarem com a utilização de diversas ferramentas tecnológicas, aplicativos e redes sociais (grupos de whatsapp e repasse de vídeos explicativos, plataformas de reuniões online), também, os usuários puderam participar das conferências a partir dos CRAS ou CREAS.
A movimentação e o esforço para a participação dos usuários nas conferências foram eficientes, apesar das dificuldades e respeito aos protocolos de segurança sanitária, as várias formas de organização e logística para a realização das conferências foram respeitados e foi observado que ocorreu um aumento da participação tanto dos usuários como das entidades sociais. Somando-se o total de participantes dos dez municípios da AMPLANORTE nas conferências de assistência social em 2021, foram 530 participações. Destas, 182 foram de usuários dessa política pública, e 43 entidades, um número significativo, tendo em vista que em outras edições o poder público sempre teve uma maior incidência, neste ano, toda a mobilização resultou em maior participação social.
Apesar da importância desses números e em tempos de pandemia, ressalta-se que ampliar a participação da população e dos usuários nos espaços de controle social da políticas públicas é compromisso de todos que continua.
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