Neste domingo, 05, foi divulgado pelo Governo de Santa Catarina, a Portaria 223 da Secretaria de Estado da Saúde. O artigo publicado no diário oficial de Santa Catarina, autoriza a volta das atividades dos profissionais autônomos e também de consultórios ligados à área de saúde em todo o território catarinense. Os trabalhos poderão ser realizados já a partir desta segunda-feira, 06.
O retorno das atividades, no entanto, deve seguir uma lista de normas de higiene como lavagem de mãos, uso de equipamento de proteção individual (EPI), a proibição do atendimento de clientes com sintomas de coronavírus, além de manter demais as etiquetas de higiene como uso de álcool em gel, distanciamento, cuidados ao tossir e espirrar e ventilação de ambientes.
A portaria já havia sido sinalizada pelo governador Carlos Moisés na última sexta-feira, 03, onde ele citou a necessidade do retorno das atividades dos profissionais ligados a área da saúde.
Segundo a determinação, a realização das atividades ficam liberadas em domicílio, como também nos postos de trabalho dos profissionais, desde que seja feito agendamento e atendimento de maneira individual, sendo proibida a realização em espaços movimentados ou com aglomerações. Os fisioterapeutas, por exemplo, ficam liberados a atender os pacientes somente individualmente e a atividades voltados à recuperação ou prevenção da saúde, sendo proibido trabalhos recreativos individuais ou coletivos e atendimentos em academias.
Confira o trecho da portaria que cita as atividades abrangidas:
Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, a partir de 06 de abril de 2020, a realização de atividades exercidas por:
I – profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;
II – profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;
III – profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;
IV – clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.
Santa Catarina tem 379 casos de Covid-19 e dez mortes ocorridas pela infecção, segundo dados divulgados na noite de domingo.
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Confira o documento completo em anexo abaixo: