DECRETO N.º 1.852 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.”
ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, na Prefeitura Municipal e autarquias do Município, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020, tendo em vista as festividades de Carnaval e na quarta-feira de cinzas, dia 26 de fevereiro de 2020 o expediente administrativo, terá início às 13h.
Art. 2º A Secretaria de Saúde do Município deverá fixar escala de plantão e sobreaviso, para manutenção de seus serviços essenciais.
Parágrafo Único. Exclusivamente quanto ao Hospital São Lucas, deverá a autarquia fixar as normas, através de Portaria própria, sem prejuízo de seus serviços essenciais.
Art. 3º A Secretaria municipal de Viação e Obras, também deverá fixar escala de plantão e sobreaviso, para manutenção dos seus serviços essenciais, especialmente, coleta de lixo.
Art. 4º As demais Secretarias Municipais que tiverem sob sua responsabilidade serviços essenciais deverão expedir normas complementares que visem à manutenção dos serviços no período de que trata este Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 17 de fevereiro de 2020.
ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi Publicado na Secretaria Municipal
de Administração e em Mural Público em 17/02/2020.
Cristiane Siems
Secretária Mun. de Administração