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“É preciso impor regras”, diz promotor de justiça sobre mudanças no programa Sacolão de Três Barras

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“É preciso impor regras”, diz promotor de justiça sobre mudanças no programa Sacolão

 

O Programa de Combate à Fome de Três Barras, popularmente conhecido como Sacolão, passará por reestruturação no início do próximo ano.

Além do recadastramento das famílias que hoje recebem as cestas básicas, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o Ministério Público também propõe novos critérios para a garantia do benefício, fora aqueles já cobrados pelas leis municipais de criação e reativação do programa, nos anos de 1995 e 2002.

As novas medidas foram anunciadas pelo promotor de justiça Renato Maia de Faria, durante reuniões da Rede Municipal de Atendimento à Criança e Adolescente nesta quinta-feira (07), e que teve a presença dos beneficiários do programa. “É preciso impor regras, sob pena de quem realmente precisa perder a cesta básica”, disparou.

Entre as mudanças acordadas pelo TAC estão: a comprovação familiar per capita não superior a R$ 250,00; matrícula de todos os filhos em idade escolar e frequência mínima de 95% nos dias letivos; ser morador do Município há no mínimo três anos; apresentação de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina; beneficiários com dependentes químicos na família devem buscar o tratamento adequado junto à secretaria de Saúde, num prazo de até 15 dias a partir do recebimento do sacolão; como também está a vedada a permanência ou entrada no programa de famílias que abrigam em suas casas, consciente e voluntariamente, algum membro que comercializa drogas ou faz parte de organizações criminosas.

Comissão formada por servidores efetivos das secretarias municipais de Assistência Social, Educação, Saúde e Agricultura, com o respaldo do Ministério Público e da Polícia Militar, fará a fiscalização que promete ser rígida. “Quem não se adequar às novas regras terá o sacolão suspenso de maneira imediata. É lei e eu vou fazer cumprir”, avisou o promotor, ao afirmar que as medidas visam garantir alimentação a quem precisa e merece, além de segurança e tranquilidade à população.

Pelo TAC, os novos critérios passam a valer em 1° de fevereiro de 2020. Antes disso, equipes da secretaria de Assistência Social (Cras), situada no centro da cidade, e do Centro de Referência e Assistência Social, no distrito de São Cristóvão, estarão prestando orientações e fazendo o recadastramento, que inicia dia 18 de novembro.

Para o preenchimento do cadastro, o beneficiário precisa apresentar: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento para menores de 18 anos, comprovante de renda (última folha de pagamento), comprovante de residência atualizado (fatura de água ou luz), inscrição do cadastro único e certidão de antecedentes criminais (para todos os membros do núcleo familiar maiores de idade), que pode ser retirada gratuitamente no Fórum da Comarca de Canoinhas.

Com 480 beneficiários atualmente, o distrito de São Cristóvão recebeu a reunião durante a manhã no anfiteatro Vereador Milton Miguel. À tarde, o encontrou aconteceu no auditório da secretaria de Saúde, no centro, com a presença de famílias residentes na sede e interior do Município.

 

Requisitos de acesso ao programa:

 

– Comprovação da renda familiar per capita não superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

– comprovação de matrícula de todos os filhos em idade escolar e que apresentam frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento) dos dias letivos;

                           – apresentação da caderneta de vacina dos filhos devidamente em dia;

– apresentação atualizada por parte das mães de comprovante do exame preventivo de câncer ginecológico e de mama, exceto nos casos em que a Prefeitura Municipal de Três Barras-SC, não oferecer estrutura necessária a este procedimento;

– as famílias inscritas e beneficiadas com o Programa deverão com orientação de pessoal técnico da Secretaria Municipal de Agricultura, implantar em sua residência uma horta caseira;

– as famílias inscritas e beneficiadas no Programa deverão proceder mensalmente a limpeza da área de fronte a sua residência;

– as famílias inscritas e beneficiadas com o Programa terão compromisso de manter seus filhos menores cm qualquer atividade em casa, evitando-seassim que se transformem em “menores de rua”;

– as famílias inscritas e beneficiadas com o programa e que apresentem caso de embriaguez habitual em algum dos seus membros deverão proceder a busca de tratamento adequado para o problema, sob pena de suspensão de Sua inscrição junto ao Programa Municipal de Combate a Fome;

– as famílias inscritas e beneficiadas com o Programa deverão contar no mínimo com 03 (três) anos de residência fixa no município (Lei Municipal n° 2.247/02).

– Realização de estudo socioeconômico por Assistente Social Municipal na residência da Família proponente, a fim de verificar a realidade do núcleo social e de seus membros;

– Juntada pelos interessados (beneficiários) de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de todos os membros do núcleo familiar maiores de idade para avaliação da concessão ou não do benefício;

– É vedado o ingresso ou permanência no Programa, de famílias que, consciente e voluntariamente, franquearam acesso a sua residência para ser ponto de comercialização de drogas – denominadas “biqueiras” – ou para abrigar membros de organizações criminosas;

– A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá, em caso de dúvida sobre o uso do bem familiar em favor da criminalidade, consultar os órgãos de segurança pública da comarca, bem como o Ministério Público de Santa Catarina, os quais poderão fornecer informações acerca do núcleo familiar, salvo aquelas que comprometam o sigilo de dados pessoais ou investigações e processos que estão sob segredo de justiça;

– O Ministério Público oficiará à Secretaria de Assistência Social do Município sempre que tiver conhecimento de qualquer envolvimento de pessoas no caso da cláusula anterior para que ocorra a exclusão do programa;

– As famílias que integram em seu núcleo familiar dependente químico, deverão buscar junto à Secretaria Municipal de Saúde de Três Barras/SC, no prazo de 15 (quinze) dias, o tratamento adequado para o membro familiar, sob pena de suspensão;

– As famílias que integrem em seu núcleo familiar crianças ou adolescentes em idade escolar, deverão, em prazo a ser estabelecido pela Secretaria de Assistência Social, submetê-los aos cursos, seminários e atividades proporcionadas pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência PROERD, da Polícia Militar, sem prejuízos de outras atividades recreativas, sob pena de suspensão;

– É vedada à família beneficiada com o Programa, vender ou doar, ainda que de forma fracionada, produtos da cesta-básica fornecida pelo ente público, sob pena de exclusão do programa;

– Será excluída do Programa de Combate à Fome, a família que reincidir no descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas para permanência no programa, salvo no caso de apresentação de justificativa razoável acerca do descumprimento e parecer justificado do setor de Assistência Social.

 

Para mais informações, acesse: www.tresbarras.sc.gov.br/noticias