O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra/SC pode ser beneficiado por meio de doações via imposto de renda. O contribuinte pode destinar para doações uma parte do Imposto de Renda devido à Receita. É importante ressaltar que essas doações não abatem a base de cálculo do imposto devido pelo contribuinte, apenas destina a essa instituição parte do que seria pago ao governo.
Essas doações estão limitadas a 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração. Os fundos municipais e estaduais recebem o dinheiro e o contribuinte pode escolher qual instituição quer ajudar, desde que esteja cadastrada na Receita Federal. Além das pessoas físicas, as leis federais de incentivo permitem que empresas destinem até 1% do tributo devido.
Doe para o FIA
Em Mafra, a destinação pode ser para o FIA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que está apto a receber as doações. Para o prefeito Wellington Bielecki, esta é uma maneira simples de transformar uma obrigação em um benefício. “Os valores destinados ao fundo serão revertidos em ações pelo Conselho, visando sempre o bem-estar do seu público, neste caso a população vulnerável atendida – crianças e adolescentes de nosso município”, destacou.
Como proceder
Ao fazer a declaração, o contribuinte ou empresa deve comunicar ao seu contador a intenção de doar parte de seu imposto de renda devido. Após a doação, o contribuinte ou empresa deve enviar o comprovante da doação para o e-mail do CMDCA – cmdca@mafra.sc.gov.br – com o número do CNPJ ou CPF e nome do doador.
Mais informações na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Rua Ben. Pedro Kuss, s/n, antiga estação ferroviária. Telefone: 47 3643-7181 – atende de segunda à sexta-feira das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas.
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Prefeitura de Mafra /Assessoria de Comunicação
Deise Rocha – Diretora de Gestão Administrativa