Simplificar e desburocratizar a comercialização de produtos artesanais de origem animal, como queijos e embutidos, entre os Estados, é que propõe Projeto de Lei (PL) 3.859/2015. A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, dia 20 de março, e agora deve ser debatida e votada pelo Senado Federal.
De acordo com o texto aprovado, o produto artesanal, caracterizado como aquele feito segundo métodos tradicionais ou regionais próprios, empregando-se boas práticas agropecuárias, será identificado em todo o território nacional com um selo único com a inscrição ARTE.
No entanto, pequenos e médios produtores devem atender às exigências para o registro do estabelecimento e para que os produtos sejam adequados às dimensões e às finalidades do empreendimento. Já a inspeção e a fiscalização do processo produtivo terão natureza prioritariamente orientadora, com o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração às normas higiênico-sanitárias. Se o projeto virar lei, até a sua futura regulamentação, a comercialização dos produtos será autorizada entre os Estados da Federação.
Normas
Os produtos estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. O registro do fabricante e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização seguirão as normas da Lei 1.283/1950 quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade.
O projeto foi apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES). O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) para esse projeto e seus apensados: PL 8.642/2017, do deputado Rocha (PSDB-AC); PL 8.677/2017, do deputado Efraim Filho (DEM-PB); e PL 8.920/2017, do deputado Luciano Bivar (PSL-PE).
Municipalismo
Para a Confederação Nacional de Municipios (CNM), o projeto flexibilizada as normas a rerem obsevadas pelos pequenos produtores, e por isso é positivo. No entanto, a entidade destaca que o texto original, do deputado Evair de Melo, seria mais adequado para os Municípios, uma vez que incluía a inspeção municipal dentre as mudanças.
O substitutivo aprovado pela Câmara exclui os Municípios e flexibilizou as normas apenas para as inpeções promovidas pelos Estados e o Distrito Federal (DF). A expectativa da entidade é que esse ponta seja corrigido no Senado.
CNM
Com informações da Câmara