O novo prazo para o cumprimento da Portaria nº 2/2018, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e do Fundo de Desenvolvimento da Educação – FNDE, sobre a mudança de titularidade da conta do FUNDEB é de 180 dias a partir da data da publicação da Portaria (DOU 29/01/2018), ou seja, até 28 de julho. Esse foi o comunicado do FNDE, nesta terça-feira (20), em resposta ao pedido da Federação Catarinense de Municípios – FECAM de revogação ou ampliação do prazo para o cumprimento da Portaria.
“Salientamos que esses e outros procedimentos mencionados na Portaria Conjunta STN/FNDE n° 02/2018 objetivam não apenas atender e assegurar o cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos, mas, de modo especial, garantir a exclusividade e a especificidade da conta única e específica, de modo a preservar a aplicação dos recursos do Fundo, exclusivamente, em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE), bem como de evitar que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos exclusivos da pasta da educação”, explica o FNDE.
Entenda
A portaria define que as secretarias de educação ou órgão equivalente devem ser as responsáveis pela movimentação financeira do FUNDEB. No entanto, para que esta alteração seja realizada, os municípios precisam criar um CNPJ próprio para o órgão municipal. Essa operacionalização exige a criação de um Fundo Municipal de Educação, mas este só pode ser criado por lei aprovada pelo Poder Legislativo Municipal. Além disso, é ainda necessária a modificação da lei orçamentária anual para alocação ou dotação de créditos adicionais do exercício corrente. Processo difícil de ser completado em 60 dias, conforme estipulava a portaria.
Passos a serem tomados
Para atender ao disposto na Portaria, os gestores deverão seguir o passo a passo indicado no fluxograma do FNDE.