FECAM quer revogação ou ampliação do prazo sobre a Portaria que determina nova titularidade da conta do FUNDEB

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Diante da dificuldade dos municípios para o cumprimento da Portaria Conjunta nº 2/2018, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM se posiciona contrária à Portaria e quer a sua revogação ou, no mínimo, a ampliação do prazo para sua execução. O posicionamento foi encaminhado nesta segunda-feira, 19, ao FNDE, a STN, ao Ministério da Educação – MEC e ao Fórum Parlamentar Catarinense.

 

A portaria define que as secretarias de educação ou órgão equivalente devem ser as responsáveis pela movimentação financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. No entanto, para que esta alteração seja realizada, os municípios precisam criar um CNPJ próprio para o órgão municipal. Essa operacionalização exige a criação de um Fundo Municipal de Educação, mas este só pode ser criado por lei aprovada pelo Poder Legislativo Municipal. Além disso, é ainda necessária a modificação da lei orçamentária anual para alocação ou dotação de créditos adicionais do exercício corrente. Processo difícil de ser completado em 60 dias, conforme estipulado pela portaria.

 

Caso o ente municipal não cumpra o prazo exigido os recursos do FUNDEB podem ser bloqueados, o que representaria uma queda média de 12,49% de receita aos municípios.