Municípios que terceirizam serviços de saúde podem repassar os recursos oriundos das emendas de bancadas a entidades executoras

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Após mobilização da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, a partir do último ano foi permitido aos municípios que façam uso dos recursos de emendas de bancada para o pagamento de custeio da saúde.  A autorização veio com a Portaria nº 2.257, de 06 de setembro de 2017.

 

Àqueles municípios que terceirizam os serviços do Programa de Média e Alta Complexidade – MAC, podem repassar os recursos oriundos de emendas de bancadas no Fundo Municipal de Saúde, desde que haja formalização de contrato de prestação de serviço ou convênio com a instituição executora.   

 

Essa contratação é disciplinada pela Lei nº 8.080/1990, em seus artigos 24, 25 e 26, que apontam que quando as disponibilidades do Sistema Único de Saúde – SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, poderá recorrer aos serviços ofertadas pela iniciativa privada, onde a participação será formalizada por contrato ou convênio. Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

 

“Orientamos ainda que o município esteja atento ao cumprimento do contrato ou convênio pactuado, verificando plano de trabalho e cronograma de desembolso”, explica a assessora de Projetos da FECAM, Natassha Moresco.