A Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa que a presidência da república prorrogou o prazo para a inscrição do Cadastro Ambiental Rural – CAR até 31 de maio de 2018. A entidade alerta para a importância das administrações municipais promoverem orientações aos proprietários de imóveis rurais sendo o CAR também um auxiliar do município na fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, de competência municipal.
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas. A base de dados é útil para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é imprescindível para obter a regularidade ambiental do imóvel. Caso não seja realizada, o proprietário fica impedindo de solicitar licenciamentos ambientais e de fazer modificações nos registros de imóveis nos cartórios, além de sofre restrições a crédito bancário.
De acordo com dados do Sistema do Cadastro Ambiental Rural – SICAR, até o dia 31 de janeiro, Santa Catarina tinha 303.215 imóveis cadastrados, o que representa uma área de 6.914.499,37 hectares.