O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está alertando os chefes dos poderes Executivo e Legislativo do Estado e dos 295 municípios catarinenses sobre a necessidade de serem asseguradas dotações orçamentárias para a plena execução dos respectivos planos de educação. O TCE/SC lembra que os instrumentos de planejamento e orçamento público — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) — devem estabelecer sintonia com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) e com os planos de educação do Estado e dos municípios, como estabelece o art. 10 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o PNE (Saiba mais 1 e 2).
A orientação do órgão de controle externo é no sentido de que tais documentos, em matérias relativas à educação, sejam formulados de forma integrada entre os técnicos das secretarias de Educação e da Fazenda — ou afins. O objetivo é priorizar ações governamentais, em âmbito estadual e municipal, compatíveis com os planos de educação, para garantir a correta utilização da técnica de elaboração de orçamentos públicos e a efetiva participação dos atores envolvidos com a educação.
“As ações formuladas devem ser compatíveis aos planos de educação e vinculadas aos programas a partir de objetivos claramente definidos”, alerta o Tribunal no comunicado que está sendo enviado aos titulares dos poderes Executivo e Legislativo, em âmbito estadual e municipal. A recomendação é para que sejam estabelecidos indicadores, unidades de medida e metas, que permitam a avaliação e o acompanhamento exato da execução orçamentária, respeitando os princípios da transparência e do controle.
Segundo o auditor substituto de conselheiro da Corte de Contas catarinense, Gerson dos Santos Sicca, a orientação é fundamental e oportuna porque este ano devem ser elaborados e encaminhados às Câmaras de Vereadores os Planos Plurianuais Municipais 2018-2021. Sicca, que propôs ao Presidente do TCE/SC, conselheiro Dado Cherem, o envio do expediente aos chefes dos Executivos e dos Legislativos catarinenses, é o gestor do acordo de cooperação voltado ao monitoramento das ações do PNE, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Firmado com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), o objetivo é avaliar a execução das metas dos planos de educação do Estado e municípios de Santa Catarina, bem como sua consonância com o PNE, a exemplo do que ocorre com outros TCs brasileiros (Saiba mais 3).
Boas práticas
O Tribunal de Contas aponta o PPA 2016-2019 da União como referência de boas práticas para o Estado e municípios catarinenses formularem um PPA compatível com o Plano Municipal de Educação. Um exemplo citado pelo TCE/SC é o tratamento dado pela União à Meta 15 do PNE, relacionada à formação dos profissionais de educação. O documento, na íntegra, pode ser consultado no link .
A Corte de Contas também considera imprescindível que o Estado e os municípios alimentem, adequadamente, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), para que se atinja o que estabelece a Portaria MEC n° 844, de 08 de julho de 2008. De acordo com a norma, o Siope foi instituído para coletar, processar, disseminar e dar acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação, da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Construir base de dados nacional sobre investimentos públicos em educação, subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de Governo e produzir indicadores de eficiência e eficácia estão entre os objetivos do sistema (Saiba mais 4).
As orientações do TCE/SC, no âmbito do PNE, também guardam consonância com diretrizes de controle externo, aprovadas pela Atricon, para a fiscalização dos recursos públicos destinados à educação. Em especial a de nº 10, letra “a”, da Resolução nº 003/2015, que estabelece o exame dos instrumentos do orçamento público e dos planos de educação, para verificar se estão sendo consignadas dotações orçamentárias que permitam executar as metas e estratégias da educação. O assunto também será objeto de avaliação no âmbito do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).
Saiba mais 1: PNE
O art. 214 da Constituição Federal prevê que o sistema nacional de educação atuará em regime de colaboração e suas ações serão orientadas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005/2014, cujo anexo fixa diretrizes, metas e estratégias para a política educacional para o período 2014-2024. As 20 metas, 10 diretrizes e 254 estratégias estão relacionadas à garantia do direito à educação básica com qualidade, à universalização do ensino obrigatório, à valorização dos profissionais da educação, à diversidade e à ampliação do acesso ao ensino superior público.
Fonte: Publicação do TCE/SC — “Avaliação da execução das metas dos planos de educação”, disponível em:
Saiba mais 2: O PNE e os orçamentos públicos
Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.
Fonte: Lei nº 13.005/2014
Saiba mais 3: Compromissos do Acordo de Cooperação entre os TCs, Atricon, MEC, FNDE e IRB
— Exigir dos jurisdicionados a correta alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
— Considerar o Siope como instrumento de acompanhamento e controle gerencial da despesa com educação.
— Incentivar a transparência pública e a participação social.
— Acompanhar e monitorar os planos de educação.
— Repassar informações de auditorias e inspeções ao MEC.
— Atuar de forma integrada com o MPU e com os MPEs.
Fonte: Apresentação de Renato Costa — “A Fiscalização da Execução do Plano Nacional de Educação e a Experiência do TCE/SC” — no II Ciclo de Debates sobre Educação do MPE/TO
Saiba mais 4: Objetivos do Siope
Art. 1º O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE, instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem como objetivos:
I – constituir base de dados nacional detalhada sobre receitas e investimentos públicos em educação de todos os entes federativos;
II – estabelecer padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, visando assegurar ensino de qualidade para todos os brasileiros, em atenção ao disposto no artigo 74 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III – permitir o planejamento e dimensionamento das ações supletivas da União em educação, em respeito ao comando do parágrafo 1 do artigo 211 da Constituição Federal;
IV – subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de Governo;
V – produzir indicadores de eficiência e eficácia dos investimentos públicos em educação;
VI – assegurar transparência e publicidade à gestão dos recursos públicos destinados à educação, incrementando os mecanismos de controle legal e social.
Art. 2º Caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE a gestão e operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE. (Redação dada pela Portaria 768/2015/MEC)
Fonte: Portaria MEC n° 844, de 08 de julho de 2008