A concessão inicial será de 30 anos e prevê cinco praças de pedágio de São Francisco do Sul a Porto União
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7, o decreto nº 9.117, que autoriza a inclusão de 17 rodovias federais no Programa Nacional de Desestatização (PND). O procedimento faz parte do processo de concessão dos trechos ao setor privado. Entre os trechos incluídos está o da BR-280 entre Mafra e Porto União. A concessão inicial será de 30 anos e prevê cinco praças de pedágio de São Francisco do Sul a Porto União.
Estudos apontaram que a tarifa está orçada em R$ 0,17 por quilômetro, o que resultaria em um preço de pedágio de R$ 5 e R$ 6 para cada praça, de acordo com a distância entre elas.
Durante os 30 anos de concessão estão previstos investimentos de R$ 2,7 bilhões na BR-280. As primeiras audiências públicas sobre a privatização da rodovia devem acontecer no começo de 2018. A partir daí, o governo vai analisar as contribuições recebidas e encaminhar adequação no projeto para o Tribunal de Contas da União (TCU). Apenas depois da aprovação do edital pelo TCU é que será lançado o leilão.
PND
O PND transfere à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público. Assim, contribui para a reestruturação econômica do setor público, especialmente por meio da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida. O programa também permite a retomada de investimentos nas empresas e atividades.
Para o setor privado, o PND contribui para a modernização da infraestrutura e do parque industrial, o que amplia a competitividade e reforça a capacidade empresarial nos diversos setores da economia, inclusive por meio da concessão de crédito.
De acordo com a lei, podem ser incluídos no PND empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder Executivo; empresas criadas pelo setor privado e que, por qualquer motivo, passaram ao controle direto ou indireto da União; serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; instituições financeiras públicas estaduais que tenham tido as ações de seu capital social desapropriadas; e bens móveis e imóveis da União.
TRECHOS INCLUÍDOS
O decreto publicado nesta segunda-feira inclui no PND as seguintes rodovias federais
BR-364/MT – trecho Entr. MT-100(A) (Div. GO/MT) (Alto Araguaia) – Entr. BR-163(A)
BR-280/SC: trecho Entr. BR-116(A) (p/ Mafra) – Div. SC/PR (Porto União/União da Vitória)
BR-364/RO/MT: trecho Entr. BR-174(A) (Comodoro) – Porto Velho (Acesso Ulisses Guimarães)
BR-232/PE: trecho Entr. BR-104/423(A) (Caruaru) – Entr. BR-110 (Cruzeiro do Nordeste)
BR-101/PE (Arco Metropolitano de Recife): trecho Entr. BR-101 (Cabo de Santo Agostinho) (Arco Metropolitano de Recife) – Entr. BR-101 (Igarassu)
BR-282/SC: trecho Entr. 283(A)/470(B) – Entr. BR- 153 (p/ Irani)
BR-101/RJ/SP: trecho Entr. BR-465(B)/RJ-071/97 (Santa Cruz) – Praia Grande (Município de Ubatuba)
BR-465/RJ: trecho Entr. BR-101(B) (Santa Cruz) – Entr. BR-116
BR-493/RJ: trecho Porto de Itaguaí – Entr. BR- 0 4 0 / 11 6 (B)
BR-290/RS: trecho Entr. BR-101(A) (Osório) – Entr. BR-471 (Pantano Grande)
BR-116/RS: trecho Entr. BR-290(B) (p/ Arroio dos Ratos) – Entr. BR-470/RS-390 (p/ Camaquã)
BR-386/RS: trecho Entr. BR-116(B)/290 (Porto Alegre) – Entr. BR-470/116(A) (Canoas)
BR-386/RS: trecho Entr. BR-287(A) (Tabaí) – Entr. BR-453(B)/RS-129 (Estrela)
BR-386/RS: trecho Entr. BR-453/RS-130 (p/ Lajeado) – Entr. BR-153(B)/RS-332(A) (p/ Soledade)
BR-386/RS: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) – Entr. RS-569
BR-386/RS: trecho Entr. BR-158(B)/RS-323 (p/ Jaboticaba) – Entr. BR-158(A) (Div. SC/RS) e
BR-448/RS: trecho Entr. BR-116/RS-118 – Entr. BR- 116(B)/290 (Porto Alegre) (Cont Norte RMA P Alegre)
Fonte Jmais