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Convênios e contratos de repasse firmados em 2015 com o governo federal serão cancelados até 30 de junho

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Os municípios que não apresentarem medição até 30 de junho dos projetos de convênios e contratos de repasse com o governo federal, firmados em 2015, perderão os recursos a receber. É o que estabelece o decreto presidencial 9.068, de 31 de maio, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), alterando o decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.

O ato, assinado pelo presidente da República, Michel Temer, em seu artigo 1º-B, estabelece que “a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 30 de junho de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados”. A coordenadora do Escritório de Projetos da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, Marli Burato, orienta que os gestores de convênios façam uma análise de todos os convênios com a União e providenciem a medição dos que estão pendentes para não perderem os chamados “restos a pagar”.