A Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa que para os municípios que não atingiram o percentual mínimo obrigatório em manutenção e desenvolvimento do ensino público (25%) em função do crédito relativo aos recursos da multa da repatriação, podem corrigir os valores até dezembro de 2017.
Alguns municípios não atingiram o percentual exigido constitucionalmente uma vez que o valor da multa entrou no cofre das prefeituras no dia 30 de dezembro de 2016, em período de feriado bancário, não sendo possível fazer a aplicação do recurso dentro do exercício.
Como o fato fugiu à capacidade gerencial dos prefeitos, a União editou a Medida Provisória n٥ 773 autorizando que a diferença entre o montante aplicado à educação e o mínimo constitucional seja corrigida até o final de 2017. Ou seja, se um município aplicou 22% em função do volume de receita que entrou com a repatriação no final do ano, ele deverá aplicar mais 3% até o final de 2017 para fechar o percentual mínimo exigido. A FECAM reforça que essa regra vale somente para as diferenças que ocorreram em virtude do valor recebido da repatriação.
Em Comunicado encaminhado aos Municípios, a entidade informa ainda que para fazer o ajuste, o ente municipal precisa abrir crédito adicional no orçamento em função do superávit financeiro do ano anterior e em fonte de recurso diferenciada que demonstre o investimento do recurso da repatriação.
Confira o Comunicado aqui.
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