A Lei 13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Nesta quinta-feira (27) os Conselheiros de Direitos do CMDCA, Conselheiros Tutelares, representantes de Instituições, vereadores, advogados, secretários, contadores, entre outros servidores participam de uma capacitação sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei 13.019/2014.
O evento foi realizado na sede da AMPLANORTE, em Mafra, com o objetivo de esclarecer acerca das regras advindas da Lei e suas alterações quanto às parcerias realizadas pelo poder público com as Organizações da Sociedade Civil, além de apontar os instrumentos necessários para viabilizar as parcerias entre os municípios e a Sociedade Civil.
Foram apresentadas as principais mudanças nas fases de elaboração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas nas transferências voluntárias para as Organizações da Sociedade Civil.
O curso foi ministrado por Alexandre Alves, Mestre em Gestão de Políticas Públicas; Especialista em Controladoria e Administração Pública. Graduado em Direito e Ciências Contábeis, atualmente é diretor da Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM.
Além dos dez municípios que compõem a AMPLANORTE, Mafra, Itaiópolis, Papanduva, Monte Castelo, Major Vieira, Bela Vista do Toldo, Irineópolis, Três Barras, Canoinhas e Porto União, participaram também servidores dos municípios de São Bento do Sul, Araquari, Rio Negrinho, União da Vitória (PR), São João do Itaperiú, São Lourenço do Oeste e Timbó Grande.
Adriana Bonin
Jornalista MTB 2644 SC
Assessora de Comunicação AMPLANORTE