Gestores já podem lançar informações do Plano de Ação da Assistência Social 2017

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A Federação Catarinense de Municípios reforça informação repassada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) de que foi aberto prazo para o preenchimento do Plano de Ação da Assistência Social deste ano. A portaria, que traz a determinação, foi publicada na segunda-feira, dia 3 de abril, e é válida para Estados, Municípios e Distrito Federal.

O Plano tem a finalidade de ordenar, garantir o lançamento e validar as informações necessárias para dar continuidade às transferências federais. Assim, os gestores municipais devem cumprir a determinação da portaria e lançar as informações no sistema.

De acordo com a assessora em assistência social da FECAM,  Janice Merigo, é fundamental que os gestores municipais preenchem o plano de ação, compreendendo como um instrumento de planejamento da política de assistência social, destacando aquilo que é prioridade para o Município.

O prazo para concluir todo o ciclo de preenchimento do Plano de Ação 2017 segue aberto até o dia 2 de julho. Após esse período, os Municípios que não cumprirem o prazo ou que tiverem pendências, terão todos os repasses do governo federal suspensos até a normalização e finalização do Plano. A Confederação alerta que os valores não serão repassados de forma retroativa. Desse modo, o Município perderá as parcelas do cofinanciamento durante o período em que não cumpriu os prazos.

Conforme alerta da CNM o Plano de Ação é diferente do Plano Municipal. Enquanto o primeiro é mais específico, o segundo documento é elaborado para os quatro anos de governo. E, portanto, os dois planos devem estar em sintonia.

Calendário

O prazo máximo para que os gestores municipais de assistência social efetuem o preenchimento do Plano de Ação 2017 termina no dia 2 de junho. Em seguida, é a vez dos Conselhos Municipais de Assistência Social (Cmas) avaliarem as informações e validarem as ações propostas pelos gestores. Os Conselhos têm o período de 30 dias para concluir as avaliações, cujo parecer deverá ser emitido até o 2 de julho. 

Acesse o sistema aqui

Leia a Portaria 61/2017 na íntegra

Caso tenha dúvidas, consulte o Manual de Preenchimento