De 03 a 28 de abril está aberto o prazo para os servidores públicos municipais de carreira apresentarem ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, certificados de realização de cursos de aperfeiçoamento ou atualização.
A Progressão por Cursos de Aperfeiçoamento acontece de três em três anos, à razão de 2% sobre o vencimento do cargo efetivo. A gratificação é concedida aos servidores efetivos que comprovarem a realização de curso de aperfeiçoamento/atualização diretamente relacionado a área de atuação, que servem de subsídio para atuação no cargo. A carga horária de cada curso deve ser de no mínimo 8 horas, observando-se os seguintes critérios:
I – ocupantes de cargos para cuja investidura seja exigida habilitação ao nível de alfabetização, ensino fundamental e ensino médio: deverão comprovar a realização de quarenta horas de curso, na área específica de atuação com certificados de, no mínimo, 8 oito horas cada curso, sendo aceito os cursos técnicos e / ou pós-médios, realizados a partir da nomeação no cargo efetivo.
II – ocupantes de cargos cuja investidura seja exigida habilitação ao nível de ensino superior: deverão comprovar a realização de oitenta horas de curso, na área especifica de atuação, com certificados de, no mínimo, 8 horas cada curso realizados a partir da nomeação no cargo efetivo.
Para o cargo de motorista será considerado como curso de aperfeiçoamento e atualização, a conquista da Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”, quando esta não for requisito para investidura no cargo.
Ficam excetuados os profissionais do magistério regidos pela Lei Municipal nº 1615/2002.
Tamires Luiz
Dpto. Comunicação Social, Imprensa e Marketing Municipal