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Publicadas novas regras para adiantamentos de transferências voluntárias no início de cada convênio ou contrato

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Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, no dia 30 de dezembro de 2016, a Portaria interministerial nº 424 que altera as regras sobre adiantamentos para transferência de recursos da União a Estados e Municípios por meio de convênios e contratos, substituindo assim a Portaria nº 507 de 24 de novembro de 2011. “Isto irá impedir que verbas fiquem paradas nas contas, aumentando assim a disponibilidade de recursos”, explica a coordenadora do Escritório de Projetos da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, Marli Burato.  

A nova norma altera regras sobre o repasse das transferências voluntárias da União no início de cada convênio ou contrato, determinando que o pagamento antes do começo das obras caia de 50% para 20%. Além disso, o adiantamento só poderá ser feito após a homologação da licitação.

A portaria também determina a devolução dos recursos quando não houver início da obra em até 180 dias após a liberação do montante ou pelo mesmo prazo quando houver a paralisação ou execução do objeto pactuado.

Ainda está proibida a readequação de projetos de obras enquadrados na faixa simplificada, ou seja, com valores entre R$ 250 mil e R$ 750 mil. Pelas novas regras, deve haver prestação de contas financeiras desde a liberação da primeira parcela até o último pagamento de despesas das obras. Até então a Prestação de Contas podiam ser feitas apenas após o término da execução do objeto contratado.

Outra mudança importante é que a partir de agora a regra é a elaboração de contratos de repasse que necessariamente contam com a intermediação de um agente financeiro (banco público federal). Desta forma, obras e serviços de engenharia não poderão mais ser feitos via convênios, com exceção dos instrumentos celebrados por órgãos da administração indireta que possuam estrutura descentralizada e para projetos destinados À defesa nacional.

A portaria é assinada pelos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Fazenda, e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. O documento regulamenta o Decreto 8.943, publicado no fim de 2016.

Confira aqui a Portaria nº 424.
 

Assessoria de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM
www.fecam.org.br