Na última quinta-feira (01) colaboradores da Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – AMPLANORTE participaram, no Auditório do Tribunal de Contas TCE/SC, em Florianópolis, de uma capacitação sobre os novos critérios de prestação de contas anual definidos pela Instrução Normativa N.TC-0020/2015 e as normas para a remessa de informações, por meio do e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão).
As empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas controladas, direta ou indiretamente pelo Estado e pelos municípios e as entidades associativas representativas de municípios e de câmaras de vereadores, mantidas por entes municipais, estão entre as unidades jurisdicionadas obrigadas a prestar contas de gestão, anualmente, ao TCE/SC.
Participaram do evento o Secretário Executivo da AMPLANORTE, Helio Daniel Costa e colaboradores dos setores administrativo e contábil.
Mudanças
A AMPLANORTE disciplinou, via resolução, o procedimento de contratações de pessoal da entidade. De agora em diante qualquer vaga será preenchida exclusivamente via processo seletivo. Também serão aprovados, na última Assembleia de Prefeitos, os procedimentos para compras da entidade.
IN 20
Alterações introduzidas pela IN 20/2015 vão impactar na remessa da prestação de contas/2016 ao Tribunal. Segundo a norma, as empresas públicas e sociedades de economia mista, estaduais e municipais, devem apresentar a prestação de contas anual de gestão até 10 de maio do ano subsequente. Já as entidades associativas representativas de municípios e de câmaras de vereadores têm até 28 de fevereiro de 2017 para entregar o documento.
A IN 20 também definiu procedimentos para a remessa de dados, informações e demonstrativos, por meio eletrônico, pelos gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública, do Estado e municípios catarinenses, ao Tribunal.
Os palestrantes foram auditores fiscais de controle externo do TCE/SC.
A exposição do coordenador da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), Marcos André Alves Monteiro abordou as peças que devem compor a prestação de contas. Monteiro lembrou que as associações de municípios e de câmaras municipais são constituídas a partir da união de entes e/ou órgãos públicos e por isso estão sujeitas à jurisdição do TCE/SC e são obrigadas a partir de 2017 a prestar contas ao Tribunal dos recursos recebidos em 2016.
O titular da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), Névelis Scheffer Simão chamou a atenção para o conteúdo mínimo dos relatórios de gestão e do controle interno, instrumentos que integram o documento.
O auditor fiscal de controle externo Sandro Daros De Luca, da Diretoria de Informática (DIN) reforçou que os jurisdicionados devem utilizar o TCE Virtual — disponível no topo da homepage da Instituição — para acessar os sistemas corporativos do TCE/SC. Sobre as principais inovações introduzidas pela IN-20/2015, salientou que estão relacionadas à remessa eletrônica do relatório de gestão, pelo perfil do gestor à época, do relatório do controle interno, de responsabilidade do titular do setor de cada unidade gestora, e do parecer do órgão central de controle interno, por meio do respectivo perfil.
Quanto à assinatura digital, esclareceu que os usuários dos sistemas devem instalar o assinador baixado no TCE Virtual. Para envio e assinatura de documentos eletrônicos, as empresas e associações municipais devem usar a nova versão da Sala Virtual, na opção “Protocolo”. O acesso também está disponível em “Sala Virtual” — “Sala Virtual 2016”.
O coordenador de Controle das Estatais (CEST) da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), Paulo João Bastos esclareceu questões levantadas por alguns participantes
Prestação de contas
As prestações de contas deverão apresentar o relatório anual de gestão, a relação dos responsáveis pela gestão de recursos; as demonstrações financeiras conforme a legislação; a relação dos associados, contendo o valor da respectiva contribuição e outros valores recebidos; a relação dos empregados da entidade; o demonstrativo das despesas com pessoal, discriminando a remuneração individualizada de cada cargo, emprego ou função; o parecer do conselho fiscal ou equivalente; e a cópia da ata da assembleia geral em que se deu a apreciação conclusiva das contas.
A capacitação reuniu cerca de 115 pessoas, entre gestores, controladores internos e profissionais da área de Tecnologia da Informação.
Adriana Bonin
Jornalista MTB 2644 SC
Assessora de Comunicação AMPLANORTE