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Movimento municipalista apresenta pauta prioritária aos presidentes da Câmara e do Senado

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O movimento municipalista foi recebido pelos presidentes do Senado Federal, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia nesta quarta-feira (05). Os encontros tiveram como pauta a entrega das reivindicações debatidas ao longo da grande mobilização do municipalismo, que reuniu gestores de todo o País no Congresso Nacional. 

Na ocasião, o vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios – CNM, Glademir Aroldi, a presidente da Federação Catarinense de Municípios – FECAM e prefeita de Camboriú, Luzia Coppi Mathias, e os presidentes de várias entidades estaduais municipalistas apresentaram a Calheiros as proposições que tramitam no Congresso e são consideradas de fundamental importância para viabilizar a gestão nos Municípios, principalmente neste último ano de mandato. 

“A reunião foi positiva. Nós discutimos pela manhã uma pauta que está sendo encaminhada ao governo federal, uma com a Câmara e outra com o Senado. São reivindicações importantes para o fechamento do mandato dos atuais prefeitos”, avaliou Aroldi. 

Entre as propostas que tramitam no Senado Federal, está a aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 15/2015. O texto, que favorece as prefeituras, altera a forma de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) sobre as operações com cartões de crédito ou débito para o local do tomador. Na prática, a proposta “desconcentra” a arrecadação do imposto. 

“Esperamos de uma vez por todas que o Senado possa acabar com essa injustiça, que é a forma de arrecadação do ISS. Apenas 29 Municípios acabam arrecadando 80% do tributo. A proposta permite que R$ 4 bilhões sejam redistribuídos de forma justa sem impactar no orçamento da União”, explicou o presidente em exercício da CNM. 

Lei de Responsabilidade Fiscal
Outra reivindicação preponderante defendida na reunião pelo movimento municipalista é a adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF referente aos anos de 2015 e 2016. O pedido da CNM é no sentido de que os gestores públicos em final de mandato não sejam penalizados pelo descumprimento dos limites de endividamento e de despesas com pessoal nos exercícios financeiros deste ano e do ano passado. 

Aroldi ressaltou que a Lei 10.028/2000 já desconsidera essa punição quando o Produto Interno Bruto – PIB apresentar índices negativos. Entretanto, é necessário que exista uma autorização (também por meio de legislação) que permita essa excepcionalidade para os anos de 2015 e 2016. 

“Em 2016, a União previa para os Municípios o valor de R$ 99 bilhões de arrecadação. Depois, foi feita uma revisão e foi informado aos Entes que o Fundo de Participação dos Municípios – FPM seria de R$ 92 bilhões. Entretanto, a arrecadação neste ano será de R$ 85 bilhões e os prefeitos reprogramaram suas contas com a arrecadação de R$ 92 bilhões.  Como que eles fecham a conta?”, questionou. 

A reunião com o presidente do Senado foi concluída com o pedido de apoio do Legislativo para que possa ser interlocutor na compensação do repasse de 0,25% que resta da transferência extra de 1% do FPM. Ainda foi solicitada a celeridade na distribuição dos recursos arrecadados com a Lei da Repatriação e na execução do Fundo de Exportação (FEX). 

Reivindicações na Câmara
Além da adequação da LRF, do pagamento do FEX e da Repatriação, o encontro do municipalismo com o presidente da Câmara também debateu a proposta que solicita a prorrogação do prazo para que os Municípios promovam a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Essas medidas seriam baseadas em critérios que levariam em conta fatores temporais e populacionais. 

Os municipalistas ainda reivindicaram adequações sobre os consórcios públicos. Nesse sentido, a CNM pede a limitação das exigências de regularidade na celebração de convênios com a União ao consórcio público sem estender aos Entes federativos nele consorciados. 

Além disso, o movimento municipalista defende que os contratos de trabalho com os funcionários sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não pelo regime estatutário. A justificativa é que o consórcio pode ser extinto a qualquer momento e o Município teria custos com o pagamento de funcionários efetivados.

*Com informações CNM.

Assessoria de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM
www.fecam.org.br