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Lei de Responsabilidade Fiscal completa 16 anos

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A Lei de Responsabilidade Fiscal, ou Lei Complementar nº 101, aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. 

Muito comentada nos dias atuais em razão das chamadas pedaladas fiscais enquadradas como crime de responsabilidade, a LRF trouxe mais transparência nos gastos públicos.

Para a presidente da Federação Catarinense de Municípios, Sisi Blind, prefeita de São Cristóvão do Sul, a Lei é importante e permite a construção de planejamento e organização na gestão pública. No entanto, defende, “precisa ser atualizada e especialmente aplicada de forma igualitária e justa para todos os entes federados”.

Sisi Blind ressalta que “hoje o que inviabiliza o ente municipal é a injusta distribuição das receitas e a crescente responsabilização dos Municípios de atribuições dos entes estadual e federal”.

Para o assessor Jurídico da Federação Catarinense de Municípios, Marcos Fey Probst, a Lei de Responsabilidade Fiscal é um marco jurídico e econômico-financeiro no controle e rigidez das contas públicas. “Advinda num cenário de reestruturação do Estado e da ordem econômica, a LRF disciplinou os comandos normativos já impostos pela Constituição (arts. 165 a 169), com fulcro no equilíbrio fiscal dos entes da Federação, fundamental para o crescimento econômico e a estabilização da dívida pública. Assim, a LRF representou importante avanço na gestão e controle das contas públicas”, destaca. 

Para o advogado “tal circunstância não impede a realização de aperfeiçoamentos na legislação, consentâneos com o regime federativo e as competências constitucionais. Sempre há espaço para ajustes e avanços na legislação posta, no intuito de munir o gestor público de ferramentas para, num lado, controlar as contas públicas, de outro, permitir a efetivação de políticas públicas asseguradas pela própria Constituição (saúde, educação, segurança pública, etc)”, conclui.

Maria Helena
Assessora de Comunicação da FECAM
imprensa@fecam.org.br