Prefeitos, secretários, promotores, juízes, chefes de cartórios eleitorais, vereadores, presidentes de partidos políticos e futuros candidatos participaram nesta terça-feira (03), no auditório da Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – AMPLANORTE, em Mafra, do primeiro Seminário Regional Eleições 2016 realizado pelo Ministério Público no interior do Estado.
As principais mudanças da reforma eleitoral foram debatidas pelos participantes e representantes do TRE, MPSC, Escola de Magistratura, TCE e MPF.
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini destacou que esta é a oportunidade de os partidos políticos esclarecerem dúvidas e estarem aptos para um processo eleitoral mais transparente.
O promotor lembrou, ainda, que um “mau candidato possivelmente será um mau gestor”.
Pela manhã Promotores de Justiça se reuniram para tratar do processo judicial eleitoral e sua interface com o novo código de processo Civil e o financiamento de campanha e ainda a prestação de contas.
A tarde foi destinada a presidentes de partidos, candidatos e público em geral. Entre os assuntos focados estavam restrições de final de mandato, ficha limpa, publicidade institucional e distribuição de benesses, convenção e registro de candidatura e propaganda eleitoral.
Restrições
Sobre as restrições de final de mandato Geraldo José Gomes, do TCE esclareceu sobre fixação de subsídios dos agentes políticos, limites do poder legislativo, Lei de Responsabilidade Fiscal, limitações de empenho, nomeações, entre outros e enfatizou que “a lei não quer engessar a administração, apenas moralizar e organizar”.
Condutas vedadas
Pedro Decomain, do MPSC/Escola do Ministério Público lembrou aos presentes sobre o que não pode ser feito durante o período restritivo que antecede as eleições, como nada que afete a igualdade entre candidatos, acatando sempre o artigo 37 da Constituição, de respeitar os princípios de Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência. Pediu atenção aos participantes, pois às vezes o ato pode não ferir uma lei ou artigo, mas fere outro.
Convenção e Registro de Candidatura
O tema foi abordado pelo chefe de sessão da composição de acórdãos e decisões do TRE, Maximiniano Simões Sobral, com o intuito de pontuar de forma prática os riscos dos envolvidos em lançar candidatos não aptos a assumir um mandato. “Queremos deixar claro que a responsabilidade também é dos partidos e que cada item da minireforma política deve ser observado com atenção”.
Entre as principais mudanças está o prazo da escolha dos candidatos que, para este pleito, podem ser registrados até 15 de agosto nos juízos eleitorais. As convenções podem acontecer até 5 de agosto. O que merece também a atenção dos partidos políticos é o registro de gêneros proporcional conforme exige a legislação.
O chefe do TRE lembrou que no último pleito os problemas mais comuns foram com filiações partidárias, analfabetismo e idade mínima para elegibilidade. “Nosso papel é orientar para que não haja problemas e que os partidos políticos e candidatos se conscientizem que podem ser responsabilizados por eventuais problemas nos registros das candidaturas, interferindo diretamente no resultado do pleito”, destaca.
Adriana Bonin
Jornalista MTB 2644 SC
Assessora de Comunicação AMPLANORTE
Com informações do MPSC