Isenção das taxas do licenciamento ambiental para manutenção e implantação de cemitérios públicos é aprovado pela ALESC

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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina – ALESC aprovou, em segundo turno, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei nº 209/2015 que isenta as prefeituras de pagarem as taxas referentes ao licenciamento ambiental de cemitérios. O Projeto, proposto pelo deputado Neodi Saretta, prevê a inclusão de mais um parágrafo ao Art. 4º da Lei nº 14.262 de 2007 com o seguinte texto: “Os municípios de Santa Catarina ficam isentos do pagamento das taxas referentes às etapas de licenciamento ambiental referentes à instalação e manutenção de cemitérios”. O texto final foi aprovado na quarta-feira (13) e encaminhado para a sanção ou veto do governador do Estado.

Desde 2014, por solicitação dos Municípios e das Associações dos Municípios, a FECAM vinha pleiteando junto ao Estado a isenção de taxas referentes aos cemitérios públicos e cascalheiras de responsabilidade do poder público municipal. Nesse período a Federação solicitou a reconsideração das taxas ambientais, tornando viável a regulamentação das atividades mantidas pelos municípios. Em março, o governo estadual sancionou a Lei nº 16.896, que também alterou a Lei nº 14.262/2007 isentando os municípios das taxas de licenciamento ambiental na extração da lavra a céu aberto por escavação, quando para utilização própria nos serviços de manutenção e obras de melhorias no sistema rodoviário municipal.

Reivindicações sobre Taxas de Licenciamento Ambiental – No último ano, FECAM também encaminhou ao governador ofício solicitando a isenção de todas as taxas ambientais de ente federativo para ente federativo, tornando assim as taxas estaduais de licenciamento ambiental não efetivas para os municípios. No início de dezembro de 2015, a Federação reforçou o pedido pela isenção de Taxas de Licenciamento Ambiental aos Municípios sugerindo a alteração da Lei nº 14.262/2007. A proposta é que seja incluído no parágrafo único do Art. 3º, a expressão “os Municípios” ao final do seu texto original, ficando assim reescrito: “O pagamento da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais não será exigido dos órgãos da administração direta do Estado e dos Municípios”.

Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM