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Refis concede desconto de até 90% sobre o valor de multas e juros

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Contribuintes com dívida ativa já podem procurar a prefeitura para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) Municipal, que concede redução nas multas e nos juros dos débitos tributários perante a Fazenda Pública Municipal, a fim de incentivar a recuperação fiscal no município de Canoinhas.

Os contribuintes têm o prazo de 60 dias, contados a partir de 16 de julho quando foi publicada a lei, para aderir ao programa e quitar os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2014.  De acordo com o secretário interino de Administração, Finanças e Orçamento, Diogo Carlos Seidel, esta é mais uma ação da secretaria na manutenção da solidez financeira da prefeitura, para assim poder investir cada vez mais em ações que majorem a qualidade de vida da população. “O Refis é uma excelente oportunidade para o contribuinte quitar sua dívida, além disso, com recurso em caixa a prefeitura pode executar ainda mais ações em nosso município”, explica Seidel.

Os descontos permitidos pela lei municipal nº5.604, dependerão da forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, que deverá comparecer ao setor tributário munido da cópia do RG e CPF ou Contrato Social atualizado quando se tratar de pessoa jurídica, além da matrícula atualizada do imóvel, para efetuar o requerimento ao Programa de Recuperação Fiscal e assinatura do termo de confissão de dívida. O desconto será concedido diretamente ao contribuinte ou a terceiro com procuração para tal finalidade.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, vencível em 30 dias contados a partir da assinatura do termo de confissão de dívida firmada, terão redução de 90% sobre a multa e os juros. Quem optar pelo pagamento em duas parcelas iguais fixas, vencível a primeira parcela em até 30 dias contatos da assinatura do termo de confissão de dívida e a parcela subsequente nos 30 dias após o vencimento da primeira parcela, terá redução de 80% sobre o valor da multa e juros. Terão redução de 70% sobre a multa e juros os contribuintes que optarem pelo pagamento em três parcelas iguais e fixas, vencível a primeira parcela em até 30 dias contados da assinatura do termo de confissão de dívida e as demais parcelas a cada 30 dias, até o completo e integral pagamento do débito em referência.

A redução de 60% sobre a multa e os juros será concedida aos contribuintes que fizerem o pagamento em quatro parcelas iguais e fixas, vencível a primeira parcela em até 30 dias contados da assinatura do termo de confissão de dívida e as demais parcelas a cada 30 dias até o completo e integral pagamento do débito em referência. Terão redução de 50% sobre a multa e juros os contribuintes que optarem pelo pagamento em cinco parcelas iguais e fixas, com a primeira vencendo em 30 dias contados da assinatura do termo de confissão de dívida e as demais parcelas a cada 30 dias, até o pagamento completo e integral do débito em referência.

Entende-se como débitos vencidos junto à Fazenda Pública Municipal todos aqueles oriundos de impostos municipais, taxas municipais e contribuição de melhoria devidos pelo sujeito passivo da obrigação tributária e não pagos a partir da ocorrência do respectivo fato gerador.

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Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Canoinhas / Santa Catarina