Início da vigência da Lei 13.019 que regula as parcerias entre administrações Públicas e OSCs é prorrogado mais uma vez

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O Poder executivo federal editou nesta terça-feira (21) a Medida Provisória nº 684 prorrogando o prazo do início da vigência da Lei 13.019/2014 para 540 dias a partir da publicação oficial. A Lei 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, disciplina as relações da Administração Pública com entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil – OSC.

 

Esta é a segunda MP que prorroga a vigência da Lei. A MP 658 de 2014 prorrogou seu início para o dia 27 de julho de 2015. Agora, com a publicação da MP 684, a Lei entrará em vigor dia 23 de janeiro de 2016.

 

Assim, as administrações públicas terão tempo para criar comissões e conselhos, além de aprimorar a capacidade técnica para analisar propostas e dar transparência a elas necessitando de adequação na documentação e plano de aplicação. Isso porque a lei exige o chamamento público e procedimentos de manifestação de interesse social que necessitam que a sociedade seja ouvida, exigindo capacitação e preparação dos entes públicos.

 

Além da prorrogação para o início da vigência da Lei, a MP 684 também alterou o Artigo 83. Desta forma, as parcerias firmadas antes da entrada em vigor da Lei, precisarão ser adaptadas ou rescindidas dentro de um ano.

 

Lei 13.019/2014

Com a nova lei, as relações de repasse de recursos entre a administração pública em todas as esferas (municipal, estadual e federal) e as OSCs passam a serem disciplinas. Sendo assim, os entes públicos abrirão processo que qualifiquem as organizações a receberem recursos para determinada demanda e estas serão selecionadas com base em edital.

 

Uma das novidades em relação a esta lei é a possibilidade da sociedade civil apresentar propostas, ação denominada como Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Caso a proposta apresentada seja possível de realização a administração pública deve realizar o chamamento público a fim de celebrar as parcerias. Lançado o edital de chamamento público, e seguidos os critérios de seleção, as organizações da sociedade civil podem cadastrar propostas.

 

Estes recursos entram também na Lei da Transparência e precisam estar disponíveis para consulta e acesso no site das administrações públicas. A lei define ainda uma série de critérios para a padronização das prestações de contas das OSCs junto aos entes públicos.

 

Confira a MP 684.

Leticia Póvoas 
Assessora de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM