Estão disponíveis no Departamento Municipal de Tributação os carnês para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN dos contribuintes com atividades autônomas, como cabeleireiros, médicos, engenheiros, contadores e outros.
Nos anos anteriores, o contribuinte papanduvense quitava o imposto na mesma época da renovação do alvará de funcionamento anual. Porém, em 2015, devido a implantação do Sistema emissor de Nota Fiscal eletrônica – webISS no município, a emissão das guias precisou ser adiada, e agora está disponível para pagamento.
O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), com exceção dos impostos compreendidos em circulação de mercadorias (ICMS) é um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo.
Em caso de não pagamento de ISSQN há multa punitiva de 2% conforme Lei 13.102/2002, além de juros de mora de 1% ao mês ou fração, conforme Lei n.º 11.905/1999.
** Acesse o link e conheça as ocupações tributadas pela Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
Tamires Luiz
Dpto. Comunicação Social, Imprensa e Marketing Municipal