Municípios terão mais tempo para executar os projetos aprovados em 2014. Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) o Decreto nº 8.466 que estende em 60 dias o prazo para o cancelamento dos Restos a Pagar de 2013 e 2014, colocando como prazo para o cancelamento a data de 30 de agosto de 2015.
Em fevereiro deste ano a União publicou o Decreto nº 8.407, de fevereiro de 2015 que estabelecia que os Restos a Pagar de 2013 e 2014 não executados e sem previsão de início serão cancelados no dia 30 de junho. “Desta forma, os Municípios que tiveram projetos aprovados em 2014, não teriam tempo hábil para iniciar sua execução e acabariam tendo os recursos cancelados. Isso implicaria na perda de grande parte dos recursos do ano de 2014 e, consequentemente, de todo o trabalho desenvolvido para obtenção destes recursos na esfera municipal”, explica o presidente da Federação Catarinense de Municípios – FECAM e prefeito de Chapecó, José Caramori.
A pedido dos prefeitos de Santa Catarina, o presidente entregou, no dia 25 de maio, uma Moção da FECAM solicitando um prazo maior, ao secretário executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República – SRI, Roberto Dersiê.
Acesse o Decreto nº 8.466.
Leticia Póvoas
Assessora de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM