O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, é conhecido como marco internacional simbólico de chamamento para a reflexão sobre o trabalho infantil em todo o mundo. Em Canoinhas, a Secretaria Municipal de Assistência Social promoverá neste dia um pedágio educativo, como forma de orientar e sensibilizar a sociedade para o compromisso de erradicar trabalho infantil no município.
Trabalho Infantil é o trabalho executado por crianças e adolescentes com menos de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, com registro em carteira como tal, a partir dos 14 anos), no setor formal ou informal ou ainda em atividades ilícitas. A aprendizagem pressupõe a matrícula e a frequência do adolescente na escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental, além de inscrição em programa de formação técnico-profissional sob orientação de entidade qualificada.
Este ano a campanha de 12 de junho tem como tema “Não ao trabalho infantil e sim à educação de qualidade”. A campanha tem como símbolo o cata-vento com o objetivo de mobilizar a opinião pública sobre os prejuízos causados pelo trabalho infantil. O cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja) é o ícone da luta contra o trabalho infantil e da união dos cinco continentes. Representa movimento, sinergia e a realização de ações permanentes para prevenção e erradicação do trabalho infantil. É também um elemento lúdico e de alegria, que deve estar sempre presente na vida das crianças.
Piores Formas de Trabalho Infantil: Proibidas para pessoas abaixo de 18 anos
A Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece o conceito de piores formas de trabalho infantil, que abrange:
a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívidas, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
b) utilização, recrutamento e oferta de criança para fins de prostituição, produção ou atuações pornográficas;
c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes, conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;
d) trabalhos que por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança. Estas quatro categorias integram o núcleo básico do conceito “piores formas de trabalho infantil”, e devem ser priorizadas nas políticas e suas estratégias de combate.
De acordo com a Recomendação 190 da Convenção 182 da OIT, estabelece-se que como critério para determinar os trabalhos do item d) acima, deve ser considerado:
(a) trabalho que expõe crianças a abusos físicos, psicológicos ou sexuais;
(b) trabalho embaixo da terra, embaixo da água, em alturas perigosas ou em espaços confinados;
(c) trabalho com maquinaria, equipamento e ferramentas perigosas, ou que envolva manusear ou transportar cargas pesadas;
(d) trabalho em ambientes insalubres que possa, por exemplo, expor crianças a substâncias, agentes ou processos perigosos, ou a níveis de temperatura, ruído ou vibração que possam ocasionar danos à saúde;
(e) trabalho em condições particularmente difíceis, como por longas jornadas, durante a noite, ou onde a criança é confinada no local de trabalho.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Canoinhas / Santa Catarina