Para evitar contratempos para os contribuintes no momento de pedir certidões negativas, o Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura de Mafra informa que o prazo para atendimento dessas solicitações é de 10 dias, contados da data de entrada do requerimento na repartição.
O Departamento destaca que o prazo está previsto no parágrafo único do artigo 205 da Lei Federal, nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional que esclarece: “A certidão será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 dias da data da entrada do requerimento na repartição”.
Salienta também que o artigo 227 da Lei Municipal n° 2.359/99 – Código Tributário Municipal e o artigo 9º do Decreto Municipal nº 3.201/09 seguem a Lei Federal, estipulando o mesmo prazo de 10 dias para a concessão de vistos e para fornecimento de certidões negativas, positivas e positivas com efeito de negativa. O Departamento pede a colaboração do contribuinte em relação ao prazo citado.
Priscila Fernandes – Assessora Especial de Comunicação
Joyce Silva e Fátima Strapasson – Jornalistas
Assessoria Especial de Comunicação
Prefeitura de Mafra (SC)