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Municípios não recebem os recursos do FEX 2014

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A Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa os gestores municipais de que o Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações – FEX não foi previsto na Lei Orçamentária Anual da União – LOA para o ano de 2014 e 2015 e também não foi incluído em uma rubrica específica, como vinha sendo feito desde 2005. “Desta forma, não há certeza se o recurso será liberado para as prefeituras”, informa o economista da FECAM, Alison Fiuza. Mesmo que o montante referente ao ano de 2013 tenha sido depositado apenas no ano passado, não há previsão de que os municípios receberão os recursos referentes a 2014.

Caso o FEX não seja repassado, os Municípios de Santa Catarina deixarão de receber cerca de R$ 15 milhões. Este é mais um item que passa a fazer parte da pauta de reivindicações da FECAM junto ao executivo federal e ao Congresso Nacional. “É mais um recurso que faz falta quando lutamos pelo equilíbrio da balança financeira dos Municípios e por um Pacto Federativo capaz de dar aos Municípios condições de executar as políticas públicas e de atender às demandas dos cidadãos”, explica o diretor de Articulação Institucional da FECAM, Celso Vedana.

Este é um assunto que a Federação discutirá este ano em Brasília, junto com a nova diretoria da entidade, na busca de amenizar as dificuldades financeiras que os Municípios vêm enfrentando. “O não recebimento do FEX é mais uma entre tantas dificuldades que os Municípios vêm enfrentando como as desonerações de impostos que resultam na queda dos repasses do Fundo de Participação de Municípios – FPM e o repasse de responsabilidades para a Administração Municipal sem a devida contrapartida financeira”, ressalta o diretor executivo da entidade, Alexandre Alves. “Precisamos reaver este recurso”, conclui.

O que é o FEX?

A Secretaria do Tesouro Nacional explica que o Auxilio Financeiro de Fomento das Exportações – FEX surgiu como uma compensação à cooperação dos demais entes federados no esforço de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Isto porque com o objetivo de incrementar as exportações, a Constituição Federal de 1988 desonerou o ICMS de parcela significativa dos produtos exportados. No entanto, a perda de arrecadação acaba sendo compensada com a melhoria do resultado da balança comercial.

Mas como o embasamento legal do FEX não está fundamentado em dispositivo constitucional, não é um recurso garantido. O FEX resulta da negociação entre os Estados para que uma parcela do orçamento da União seja destacada anualmente para ser repassada. Esse recurso deve ser previsto nas Leis Orçamentárias Anuais da União e autorizados por meio de Medida Provisória ou Lei Ordinária específica.

Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM