O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC finalizou, nesta quarta-feira (18), a apreciação das Prestações de Contas de todas as prefeituras do estado referentes ao exercício de 2013, primeiro ano do mandato dos atuais prefeitos. O TCE deu parecer pela aprovação das contas de 284 das prefeituras do estado, o que representa 96,27% de municípios com as contas em dia, de acordo com o TCE. Número maior do que em 2012, quando em último ano de mandato, 82,25% das prefeituras aprovaram suas contas.
Dos 11 municípios que tiveram parecer pela rejeição das contas de 2013, apenas cinco apresentaram déficit de execução orçamentária ou déficit financeiro, ou seja, a grande maioria das prefeituras de Santa Catarina fechou o ano de 2013 com a conta no azul, apenas 1,69% do total de municípios do estado apresentaram desequilíbrio entre receitas e despesas. Buscando a base histórica, ressalta-se que desde a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000, observa-se um gradual aumento na aprovação das contas dos prefeitos em seu último mandato. Em 2000, quando surgiu a LRF, o percentual de municípios com as contas aprovadas era de apenas 36,51%. No final do mandato seguinte, em 2004, com a LRF já em vigência, 75,42% das contas tiveram avaliação positiva. Logo no fim do mandato seguinte, em 2008, o percentual de aprovação atingiu 89,76%.
Desta forma, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM reitera que apesar da grande dificuldade financeira, 2014 não deve ser diferente. A entidade acredita que mais de 85% dos municípios deverá fechar 2014 com as contas em dia. O presidente da FECAM e prefeito de Taió, Hugo Lembeck, ressalta que uma das principais causas da crise financeira nos municípios é a injusta distribuição do “bolo tributário”, no qual a União fica com 60% de toda arrecadação do país, os Estados com 23%, e os municípios que são os entes mais próximos da população e que prestam os serviços públicos ficam com apenas 17%.
Tramitação das Prestações de Contas – Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria. As Câmaras então votam para confirmar ou para mudar o que foi decidido no TCE. Para aprovar, basta o voto de uma maioria simples dos vereadores. Mas, para mudar, são necessários dois terços dos parlamentares.
Leticia Póvoas
Assessora de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM