Diversos municípios da região adotam
medidas para barrar qualquer tipo de comércio ambulante em seu território. Em
Papanduva, esse tipo de atividade é regulamentado pelo Código de Posturas, que
impõe diversas condições para licenciar o comerciante ambulante a vender seus
produtos.
A venda de qualquer tipo de produto ou qualquer prestação de serviço ambulante
deve estar rigorosamente de acordo com o estabelecimento na Lei 1279 de 17, de
dezembro de 1993. Para vender em Papanduva, o interessado deve inicialmente
procurar o setor de tributação da Prefeitura e requerer sua licença especial.
Haverá conferência de toda a mercadoria.
O vendedor que for encontrado sem a
licença ou exercendo a atividade em situação irregular, estará sujeito à
multa e apreensão da mercadoria em seu poder. Com isso, destacamos a
importância do cidadão denunciar as ações irregulares dos vendedores
ambulantes.
No caso de venda de produtos gêneros
alimentícios, o vendedor deve obter também, licença da vigilância sanitária.
Toda essa regulamentação, visa
atribuir condições para legalizar o comércio ambulante e ao mesmo tempo
valorizar o comércio local por contribuir na arrecadação do município.
Denuncie
irregularidades a um fiscal de tributos no 3653-2166.
Uma Campanha
da Prefeitura Municipal de Papanduva!
Tamires Luiz
Dpto. Comunicação Social, Imprensa e Marketing
Municipal