Condição
vale somente para os locais atingidos pelas enchentes ou desmoronamento
Diante da
situação de emergência em que Porto União se encontra o Prefeito Anízio de
Souza decidiu, por meio do Decreto nº 488 de 23 de junho de 2014, prorrogar o
pagamento do IPTU e TFR para contribuintes e empresas atingidos pelas cheias do
Rio Iguaçu ou desmoronamento.
A determinação
vale para o pagamento da parcela número 4 do IPTU, vencida em 16 de junho de
2014, ficando essa parcela somente para o dia 16 de dezembro deste ano.
Já o pagamento
da Taxa de Funcionamento Regular (TFR), em cota única ou primeira parcela, que
venceria no dia 25 de junho, fica com data para 25 de setembro deste ano. A
segunda parcela, com vencimento programado para 25 de julho de 2014, ficará
para 27 de outubro de 2014 e a terceira parcela, com vencimento em 25 de agosto
de 2014, fica para 25 de novembro de 2014.
As pessoas
interessadas devem se dirigir até o setor de tributação da Prefeitura de Porto
União para solicitar a prorrogação desses pagamentos, munidos da guia já
emitida, para facilitar o novo processo.
Camila Godoi
Juliano Crespo
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Porto União – SC