A Prefeitura Municipal de Papanduva está cumprindo as determinações da
lei nº 2.017 de 21 de março de 2014, que proíbe a colocação de propagandas,
cartazes e similares em bens de uso comum do povo, bens de uso especial, placas
de sinalização de trânsito e postes de iluminação pública.
O descumprimento da lei acarreta aos infratores:
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Pessoa física multa de seis UFMs
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Pessoa jurídica multa de doze UFMs
Além das multas previstas, o infrator fica obrigado a efetuar a limpeza
dos locais afetados, arcando com o pagamento das despesas incidentes, ainda que
efetuados pela municipalidade.
Algumas unidades comerciais do município que
realizavam a prática já foram notificadas. Fique atento você também e evite
transtornos.
Tamires Luiz
Dpto. Comunicação Social, Imprensa e
Marketing Municipal