Empresários e cidadãos mafrenses podem doar parte do seu IR devido para ajudar crianças e adolescentes

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Pessoas físicas (cidadão) ou jurídicas
(empresários) podem destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo da
Infância e da Adolescência (FIA), permitindo, desta forma, a ampliação de
programas, serviços e metas por ele atendidas, servindo para a melhoria da
estrutura de atendimento de crianças e adolescentes. A doação é realizada
através do Programa de Imposto de Renda 2014, podendo o valor ser destinado
Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. “Para muitos municípios, o Imposto de
Renda é uma das principais fontes de captação de recursos do Fundo e, vale
destacar ainda, que não traz ônus para quem doa”, explica o Prefeito de Mafra,
Roberto Scholze.


Campanha
Em Mafra,
o FIA é gerido pelo
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
– com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e
finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as
demais normas relativas à gestão de recursos públicos.
Os recursos arrecadados serão aplicados diretamente no
município, mediante as diretrizes do Conselho envolvendo ações para o
atendimento da população infanto-juvenil mafrense.


Como doar


De acordo com o Presidente do CMDCA, Iuri Belandrino, para
colaborar de forma efetiva com o trabalho de ajuda às entidades sociais, a
pessoa física, optante pela declaração completa, pode contribuir com até 6% do
seu imposto devido para o fundo. Já para a pessoa jurídica o limite é de 1% do lucro
real.


Vale lembrar que as destinações destes percentuais significam um valor que
pode ser deduzido do IR a pagar
. Os recursos arrecadados são destinados ao financiamento de
trabalhos realizados pelas entidades municipais que trabalham com crianças e
adolescentes
.


“Destinar seu imposto devido à causa da infância e adolescência
demonstra o comprometimento do cidadão com o futuro das crianças e adolescentes
do município, beneficiando instituições que trabalham
com diversos
projetos sociais
”, concluiu o Prefeito Roberto
Scholze.


 


Passo a passo


 


Para fazer a doação na declaração deste ano, seguir a orientação
abaixo:


 



  1. O doador deve calcular no MODELO
    COMPLETO, da declaração de renda, o valor do IMPOSTO A SER PAGO;

  2. Calcular do valor DEVIDO de
    imposto: 6% para Pessoa Física; ou 1% para Pessoa Jurídica;

  3. Efetuar o depósito IDENTIFICADO
    (com nome e CPF/CNPJ do depositante) do valor informado no imposto, a
    crédito da conta bancária do FIA:


Banco do Brasil 001


Agência: 206-2


Conta Corrente: 300.347-7


 


O exercício de 2013
encerra dia 30 de abril e a partir daí toda e qualquer destinação ao FUNDO DA
INFÂNCIA E ADOLESCENCIA será referente ao IR de 2014.
Em caso de dúvidas, consulte um
Contador.


 



Vale lembrar que:


Os recursos destinados
irão financiar Projetos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) através do
Art. 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990), que têm por objetivo captar recursos para acelerar a assistência
prestada a crianças e adolescentes.



 


 


Joyce Silva, Priscila
Fernandes e Fátima Strapasson – jornalistas
Assessoria Especial de Comunicação