A LEI QUE TRATA DO ASSUNTO DE DESBLOQUEIO DE CELULAR ATENDE TANTO OS PLANOS PÓS-PAGOS QUANTO OS PRÉ-PAGOS E DEVE SER GRATUITO, PORÉM DEVE-SE OBSERVAR ALGUMAS QUESTÕES FUNDAMENTAIS.
FIDELIZAÇÃO: QUANDO O CONSUMIDOR ADQUIRI UM APARELHO CELULAR NA LOJA PRÓPRIA DA OPERADORA OU NA REVENDEDORA (EM MAFRA SÓ EXISTEM REVENDEDORAS) E ESTA OFERECE UM DESCONTO PROMOCIONAL NO APARELHO, ESTE DESCONTO GERA A CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES, NOS PLANOS PÓS-PAGOS ESTA FIDELIZAÇÃO CONSTA EM CONTRATO, JÁ NOS PLANOS PRÉ-PAGOS O CONSUMIDOR ASSINA UM DOCUMENTO OU É CARIMBADO NO VERSO DA NOTA FISCAL QUE O MESMO ESTÁ FIDELIZADO JUNTO A OPERADORA EM FUNÇÃO DO DESCONTO OFERECIDO PELA COMPRA DO APARELHO.
QUANDO O APARELHO ENCONTRA-SE FORA DESTA FIDELIZAÇÃO A GRATUIDADE DO DESBLOQUEIO É DE OBRIGAÇÃO DA OPERADORA QUE VENDEU O APARELHO. A OPERADORA PARA A QUAL O CONSUMIDOR ESTÁ MIGRANDO PODE OFERECER O DESBLOQUEIO, MAS É APENAS UMA CORTESIA E NÃO UMA OBRIGAÇÃO.
LEMBRANDO QUE TODA FIDELIZAÇÃO É LEGAL O PAGAMENTO DE MULTA QUANDO O CONTRATO FOR CANCELADO ANTES DO PRAZO.
QUEM FAZ? NO CASO DE MAFRA AS OPERADORAS NÃO POSSUEM LOJA PRÓPRIA ENTÃO AS REVENDEDORAS SÃO OBRIGADAS A FAZER O DESBLOQUEIO GRATUITAMENTE OU ENCAMINHAR PARA SER DESBLOQUEADO SEM CUSTOS PARA O CONSUMIDOR. SE A REVENDA SE NEGAR A FAZER O DESBLOQUEIO DEVE SER ABERTA RECLAMAÇÃO EM DESFAVOR DA MESMA E/OU CONTRA A OPERADORA.
CASO O CONSUMIDOR NECESSITE COM URGÊNCIA DESTE DESBLOQUEIO E JÁ TERMINOU O PRAZO DE FIDELIZAÇÃO ELE PODE PAGAR PARA UMA ASSISTÊNCIA AUTORIZADA PELO ENVIO E RETORNO DO APARELHO E DEPOIS RECLAMAR POR SEUS DIREITOS ABRINDO RECLAMAÇÃO NO PROCON OU DIRETAMENTE NO JUIZADO ESPECIAL CIVIL, ONDE DEVERÁ ESTAR MUNIDO DO COMPROVANTE DESTE PAGAMENTO E NOTA FISCAL DO APARELHO PARA SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DO VALOR.
A PORTABILIDADE É VÁLIDA TAMBÉM PARA OS PLANOS PRÉ-PAGOS, OU SEJA; MIGRAR O NÚMERO DO TELEFONE DE UMA OPERADORA PARA OUTRA E ESTA PODE SE QUISER COBRAR PELO NOVO CHIP.
JSOÉ EMILIO MANCHENHO
Diretor-Procon/Mafra
Mat. 1009-0