O governador do Estado assinou decreto que coloca 12 municípios em Estado de Calamidade Pública, além de ampliar, em outro decreto, a lista de municípios em Estado de Emergência.
DECRETO Nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, declara estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1º do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica declarado estado de calamidade pública devido a enxurradas no Estado de Santa Catarina, na abrangência dos seguintes municípios:
I – Benedito Novo;
II – Blumenau;
III – Brusque;
IV – Camboriú;
V – Gaspar;
VI – Ilhota;
VII – Itajaí;
VIII – Itapoá;
IX – Luis Alves;
X – Nova Trento;
XI – Rio dos Cedros; e
XII – Rodeio.
Art. 2o A declaração de estado de calamidade pública pelo Estado será válida por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2008.
Fonte: LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Ronaldo José Benedet
Justiniano Francisco Coninck De Almeida Pedroso