CNM
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, esteve no Ministério da Fazenda, na quarta-feira, 19 de novembro, para participar da 12ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Em pauta, o Comitê discutiu a aprovação das resoluções 43, 44, 45 e 46. Durante a reunião, Ziulkoski defendeu os interesses dos municípios brasileiros junto aos membros do Comitê.
Entre as resoluções, a CNM destaca a 43, cujo texto trata do prazo para o pagamento dos tributos incluídos pelo Simples Nacional no período de janeiro. Segundo o presidente Ziulkoski, esta pode ser considerada uma conquista para os municípios, uma vez que, anteriormente, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) podia ser paga até 26 de fevereiro. Como conseqüência, esta ação causava mudanças no fluxo de caixa das prefeituras.
Este impasse ocorre no mês de janeiro. Como os contribuintes fazem a migração para o regime do Simples no mês de fevereiro, o prazo para o pagamento do mês de janeiro é estendido ao mês subseqüente pois a opção, mesmo sendo deferida em fevereiro, acaba sendo retroativo no início do ano.
Convênio Simples Nacional para os Municípios
Mais uma inovação: o Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil agora conterá a minuta do convênio entre a RFB e os municípios brasileiros. Estes entes federados já podem inscrever e executar em dívida ativa os contribuintes que se encontram com débitos junto à Secretaria da Fazenda Municipal com relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) do Simples Nacional.
Fonte: CGSN