Publicado no dia 22 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB previu a municipalização da gestão, fiscalização e controle do tráfego no trânsito das vias municipais. Para auxiliar os municípios no processo de municipalização, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM, por meio do Conselho de Órgãos Municipais Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito – COMITRA, e o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN promovem o 1º Seminário para a Municipalização do Trânsito, no dia 27 de novembro, em Florianópolis.
A programação do evento abordará a responsabilidade dos municípios ao não municipalizar o trânsito. "A vigor há 17 anos, o Código de Trânsito prevê complicações para os entes que não se adequarem com consequências para os gestores municipais", reflete o assessor jurídico da FECAM, Diogo Beppler. "A não municipalização do trânsito pode levar a uma ação civil pública ou até mesmo uma ação de improbidade administrativa por renúncia de receita, tendo em vista que deveria ter sido arrecadada e enviada ao Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito, o que não é feito", reflete. Nos Estados do Rio Grande do Sul, Ceará, Piauí, Pará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pernambuco, Espírito Santo existem ações civis públicas sobre o tema da municipalização. A falta de municipalização faz com que os municípios deixem de receber recursos oriundos das infrações de trânsito que deveriam ser investidos na sinalização, fiscalização, sistema de estacionamento e o tráfego dentro dos municípios.
O passo a passo para a integração ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT também faz parte da programação. "Existem algumas parcerias que podem auxiliar na execução da municipalização, como o CETRAN e a FECAM, por exemplo", explica Beppler. "A importância do CETRAN na integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito vai além do auxílio na elaboração da legislação municipal pertinente e adequação de instalações, mas é o CETRAN quem verifica se o órgão de trânsito ou entidade cumpre as exigências para integrar o SNT", enfatiza o conselheiro do CETRAN, José Vilmar Zimmermann. As competências instituídas pelo CTB fazem com que o conselho auxilie os órgãos integrados ao SNT a cumprirem suas atribuições.
Ainda na programação, o Consórcio Municipal de Trânsito como alternativa para ratear recursos a fim de manter a Guarda e a fiscalização do trânsito entre os municípios consorciados.
Voltado para prefeitos, secretários municipais ligados à área do trânsito, diretores e autoridades dos órgãos integrados ao sistema nacional de trânsito, vereadores, agentes e assessores das áreas afins dos municípios e associações de municípios o Seminário já está com inscrições abertas no site da Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM (www.egem.org.br).
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Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM