Regulamentação da nova Lei do Simples

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A Receita Federal, que abriga o
Comitê Gestor do Simples Nacional, publicará na próxima segunda-feira (8) a
regulamentação


 


A Receita Federal, que abriga o
Comitê Gestor do Simples Nacional, publicará na próxima segunda-feira (8) a
regulamentação da Lei n° 147, sancionada no início de agosto e que ampliou a
gama de atividades que podem optar pelo regime diferenciado. Representantes do
comitê gestor disseram à imprensa hoje (4) que a regulamentação vai esclarecer
pontos da lei e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao regime,
que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento.


 


“O que [a regulamentação] traz é uma
caracterização mais específica. Por exemplo, um item na lei diz que imóveis
próprios tributados pelo ISS [Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza]
podem optar pelo Simples Nacional. A regulamentação traz quais são esses
imóveis próprios. Quadra de esporte, salão de festas”, exemplificou Silas
Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples. De acordo com
Santiago, o Diário Oficial da União trará parte da regulamentação da nova lei
no início da próxima semana. Uma segunda parte ficou para ser publicada até o
fim do ano.


 


As atividades incluídas pela
legislação podem optar pelo Simples a partir de 1° de janeiro de 2015. As
alterações incluíram todo o setor de serviços, listando atividades como
fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros,
medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia
ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia, jornalismo, publicidade e
outras. Também permitiram a adesão da indústria e comércio atacadista de
refrigerantes. Atualmente, somente o comércio varejista tem a possibilidade de
optar pelo Simples.


 


Ainda com relação ao setor de
serviços, o limite de receita para exportações das empresas passará a abarcá-lo
também. A partir de janeiro 2015, as empresas poderão auferir receita bruta
anual de R$ 7,2 bilhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6
milhões em exportações de mercadorias e serviços.


 


A nova lei também faz mudanças na
substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), isentando algumas atividades. Substituição tributária é a tributação
concentrada em uma única etapa do processo produtivo, considerada onerosa aos
pequenos empreendedores. As limitações na prática de substituição, no entanto,
só entram em vigor em 2016.

Adjori