Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão começa nesta terça-feira (19) e vai até o dia 2 de outubro – três dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais 2014. O horário eleitoral é reservado para exposição dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
De acordo com a Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições -, a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República deve ocorrer as terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio, e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão.
A propaganda dos candidatos a governador será as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20 no rádio, e das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50 na televisão.
A dos senadores está definida para as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50 no rádio, e das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20 na televisão.
Deputados
Candidatos a deputado federal vão se falar nas terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50 no rádio, e das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20 na televisão.
A propaganda de deputado estadual ou distrital deve ocorrer as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40 no rádio, e das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10 na televisão.
A divisão dos tempos de propaganda para presidente é calculada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com as alianças partidárias e a ordem da primeira apresentação é definida sorteio. Para as demais é feito um rodízio. No caso de outros cargos, o tempo é fixado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, em resolução.
Segundo turno
Em caso de segundo turno, a data-limite para o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de outubro – 15 dias antes do pleito. O horário termina no dia 24 de outubro e segundo turno está marcado para o dia 26.
Neste caso, os blocos de 20 minutos no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos candidatos concorrentes. Inicia aquele que teve maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa.
Com informações do TSE
Jornalista Sandra Domit – MTB 6290
Assessora de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM