O Senado Federal aprovou na última semana (16/07) o projeto de lei que amplia o acesso do SuperSimples a todo o setor de serviços. Com o acesso geral, entram também no regime de tributação simplificado para Micro e Pequenas Empresas os serviços relacionados à advocacia, corretagem, medicina, odontologia e psicologia.
A proposta que já passou pela Câmara dos Deputados cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. O Senado manteve também algumas alterações feitas na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços.
Por um lado, não há dúvidas de que a entrada de empresas e profissionais do setor de serviços no regime especial do Simples Nacional é uma vitória para a classe empresarial no que tange a diminuição da carga tributária e a desburocratização dos processos, por outro, as mudanças nas alíquotas atinge um dos impostos do pacote simplificado que é o ISS, que representa receita direta aos municípios. "Então, o impacto nos município pode ser uma ameaça à saúde fiscal já que muitas alíquotas do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS serão reduzidas, diminuindo o valor da arrecadação deste imposto, os municípios terão que se adaptar à estas mudanças", reforça a consultora tributária da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, Karine Gomes.
A consultora reforça ainda a questão da fiscalização sobre as empresas enquadradas no Simples. "Essa fiscalização se dá por meio do sistema fornecido pela União, SEFISC, que é ainda hoje muito complexo e acaba dificultando o trabalho dos fiscais tributários municipais", explica Karine. "Nesse sentido, a FECAM vem fazendo um trabalho contínuo de capacitação destes profissionais, por meio de treinamentos, promovendo Seminários sobre o tema e trabalhando em parceria com o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, disponibilizando ferramentas de tecnologia que auxiliam a fiscalização das empresas de cada região", finaliza.
A Confederação Nacional de Municípios – CNM também se preocupada com os efeitos negativos nos Municípios, a entidade ressalta que o projeto fere a autonomia dos Municípios ao retirar de sua competência a possibilidade de instituir obrigações acessórias, bem como ao permitir o cancelamento da inscrição do Microempreendedor Individual em débito com o perdão da dívida.
Simples Nacional – Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – cobrado por estados e pelo Distrito Federal – e o Imposto Sobre Serviços (ISS) – cobrado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo.
Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM