O período
eleitoral teve início neste sábado, dia 5 de julho, e segue até o dia 5 de
outubro podendo se estender até o dia 26 do mesmo mês em caso de segundo turno
nas eleições. A Federação Catarinense de Municípios – FECAM alerta aos agentes
públicos municipais para que tenham atenção à Lei 9.504/1997, que define em seu
artigo 73 as condutas vedadas pelos agentes públicos, principalmente ao que diz
respeito à publicidade submetida pelo controle da legislação eleitoral.
Segundo a
Instrução Normativa de nº 6, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República – SECOM, publicada em março de 2014, há a necessidade de suspensão
de toda e qualquer forma de aplicação da marca do Governo Federal como placas
de obras ou de projetos de obras: painéis, outdoors, adesivos, tapumes e
quaisquer outras formas de sinalização que cumpram função de identificar ou
divulgar obras as quais tenha participação da União.
“De acordo
com a Instrução, as obras ou projetos em que a União participe direta ou
indiretamente precisam ser alteradas durante este período”, explica a
coordenadora do Escritório de Projeto da FECAM, Marli Burato. “Isto implica na
retirada da placa ou na cobertura da marca”, completa. No entanto, vale
ressaltar que a alternativa de retirada não se aplica às placas destinadas a
divulgar informações obrigatórias.
Ainda que a
eleição seja para governos federal e estadual, o artigo 12 da Instrução
Normativa nº 6 da SECOM informa que se uma placa for instalada por outro ente
público ou privado, cabe ao órgão ou entidade responsável por ela solicitar a
retirada ou cobertura da marca, e obter comprovação de que solicitou as
providências.
Publicidade
controlada –
Entende-se como publicidade submetida ao controle da legislação eleitoral a
Publicidade Institucional; a Publicidade de Utilidade Pública e a Publicidade
de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado.
Publicidade
não controlada – Não
são incluídas no controle da legislação eleitoral a Publicidade Legal; a
Publicidade de produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado e a
Publicidade realizada no exterior e no País para público-alvo constituído de
estrangeiros.
Leticia Póvoas
Assessora de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM