A partir do dia 1° de julho de 2014,
não será permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum
tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Esta norma, prevista
no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), proíbe ainda
que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e
nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta
popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado
ou que haja manipulação de dados.
A partir de julho, as emissoras
também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou
coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou
qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político,
mesmo que dissimuladamente. A única exceção são os programas jornalísticos ou
debates políticos.
As eleições de 2014 vão eleger
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e
deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e
eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral só será
permitida a partir do dia 6 de julho. A partir desta data, os candidatos e
partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Além disto, também
poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às
24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de
qualquer tipo de propaganda paga.
A multa para quem desrespeitar a
regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso
este tenha conhecimento prévio da mesma.
CNM