Limite atual de gasto dos municípios
com pessoal é de 54% da receita corrente líquida.
André Figueiredo: medida permitirá a
efetiva aplicação de verbas provenientes dos royalties do petróleo.
A Câmara analisa a Proposta de
Emenda à Constituição 390/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que
possibilita a ampliação, pelos municípios e pelo Distrito Federal, do limite de
despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação.
Hoje, a Constituição não permite que
a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do DF e dos
municípios exceda os limites estabelecidos em lei complementar. A Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) estabeleceu, para os municípios,
limite de gasto com pessoal de 54% da receita corrente líquida (RCL).
A PEC abre exceção para que os
municípios ultrapassem esse limite de 54% da RCL no caso de gastos com pessoal
ativo nas áreas de saúde e de educação, conforme parâmetro a ser estabelecido
por nova lei complementar.
A proposta também altera o artigo 38
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo que, até que
essa lei complementar seja editada, os municípios e o DF poderão ampliar o
limite global dos gastos com pessoal em até 6%, caso as despesas de pessoal nas
áreas de saúde e de educação, conjuntamente, ultrapassem o limite de 40% das
despesas globais.
A ampliação do limite global deverá
ser utilizada em benefício exclusivo das duas áreas.
Lei dos Royalties
O autor da PEC destaca que a
ampliação do limite global possibilitará também que a Lei 12.858/13, que
destina 75% dos royalties do petróleo à educação e 25% à saúde, possa ser
efetivamente aplicada.
Figueiredo observa que, na área de
educação, os recursos serão aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório
destinado pela Constituição para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.
“Espera-se que a principal demanda pelos recursos ocorra na aplicação em
despesas de pessoal”, salientou.
O parlamentar acredita que, hoje, a
aplicação de recursos adicionais para a educação prevista na nova lei de
distribuição de royalties possa ter suas finalidades comprometidas pelos
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tramitação
A proposta será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade.
Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada
especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.