Estabelecimentos atingidos pela enchente no Norte do Estado terão prorrogação do ICMS

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Prazo para pagamento será estendido até 10 de julho para
estabelecimentos comprovadamente atingidos


 


O Governo do Estado, por meio
da Secretaria de Estado da Fazenda, decretou a prorrogação do prazo de
recolhimento do ICMS relativo ao mês de maio, que deveria ter sido pago no dia
10 de junho. A medida alcança os municípios atingidos pelas enchentes do último
final de semana que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação
de urgência.


Por meio do decreto, a Fazenda prorroga até 10 de julho de 2014 o prazo
de recolhimento do imposto devido por estabelecimentos que comprovadamente
tenham sido atingidos nos referidos municípios.


A prorrogação depende de comunicação do contribuinte, via internet, por
intermédio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (
http://www.sef.sc.gov.br), mediante
aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária (SAT), até 10 de julho
de 2014.


A comprovação da condição deverá ser feita mediante laudo pericial
emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina ou por
órgão da Secretaria de Estado da Defesa Civil que ateste o dano ocorrido.


A medida não alcança os contribuintes enquadrados no Simples Nacional
nem o imposto relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e serviço
de comunicação, relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior
nem devido por substituição tributária. O Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de junho de 2014.


*Informações da Secretaria de
Estado da Fazenda

Camila Godoi

Juliano Crespo 

 

Assessoria de Comunicação

Prefeitura de Porto União – SC