Aldomir
Roskamp, presidente da AMPLANORTE e prefeito de Monte Castelo viabilizou junto
à SDR de Mafra nesta semana a contratação de empresa para a realização do Plano
Nacional de Resíduos Sólidos em seis municípios: Mafra, Itaiópolis, Monte
Castelo, Bela Vista do Toldo, Irineópolis e Porto União.
A Lei nº 12.305/10, que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém
instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no
enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos
decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Sustentabilidade
Prevê a
prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de
hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o
aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem
valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação
ambientalmente adequada dos rejeitos.
Responsabilidade
A
partir de agosto de 2010, baseada no conceito de responsabilidade
compartilhada, a sociedade como um todo – cidadãos, governos, setor privado e
sociedade civil organizada – passou a ser responsável pela gestão
ambientalmente correta dos resíduos sólidos. Agora o cidadão é responsável não
só pela disposição correta dos resíduos que gera, mas também é importante que
repense e reveja o seu papel como consumidor. O setor privado, por sua vez,
fica responsável pelo gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos
sólidos, pela sua reincorporação na cadeia produtiva e pelas inovações nos
produtos que tragam benefícios socioambientais, sempre que possível.
Os
governos federal, estadual e municipais são responsáveis pela elaboração e
implementação dos planos de gestão de resíduos sólidos. O prazo final para a
elaboração do Plano é dia 4 de agosto, sob pena de perda de recursos federais. O
recurso para o plano dos seis municípios será via Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico Sustentável.