Conselho Nacional de Assistência Social aprova o percentual do repasse mensal aos municípios para pagamento de servidores concursados da assistência social
Brasília, 24 – Os municípios que recebem recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) poderão usar até 60% do cofinanciamento federal para pagar trabalhadores concursados que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas). A definição do percentual foi aprovada nesta quinta-feira (24), na plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
O cofinanciamento repassado mensalmente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos municipais só podia ser destinado ao custeio dos serviços socioassistenciais. A alteração na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 6 de julho deste ano, permite que parte do recurso federal seja direcionada ao pagamentos dos servidores da assistência social nos municípios, estados e no Distrito Federal.
A regulamentação da porcentagem é de responsabilidade do CNAS. "Essa decisão foi aguardada por gestores municipais e trabalhadores, desejada por muito tempo e manifestada em nossas conferências", enfatizou o presidente do CNAS, Carlos Ferrari.
A diretora de Gestão do Suas do MDS, Simone Albuquerque, avalia que a regulamentação incentiva as prefeituras a promoverem concurso público e contratar mais trabalhadores para os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência Especializados para a População de Rua (Centros POP). "É uma resolução importante por dar qualidade à oferta dos serviços socioassistenciais no Brasil", disse.
A representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) no CNAS, Marisa Rodrigues, acredita que o percentual de 60% seja considerável para assegurar a continuidade dos serviços com bons profissionais. "Para nós, um Cras ou um Creas tem alto custo operacional porque precisamos manter a estrutura física e pessoal para prestar os serviços."
Os profissionais que atuam no Suas comemoraram a regulamentação. "O trabalhador vai ter segurança para desenvolver suas atividades junto à população e ser também agraciado com a cobertura legal do processo seletivo", disse o representante dos trabalhadores do Suas no CNAS, Frederico Leite.
A resolução do conselho passa a ter validade a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o presidente Carlos Ferrari, isso ocorrerá antes da Conferência Nacional de Assistência Social, marcada para 7 a 10 de dezembro, em Brasília.
Deficientes – O CNAS aprovou mais duas resoluções, a serem publicadas no DOU: uma define a habilitação e reabilitação deficientes e sua integração à vida comunitária, estabelecendo requisitos para isso; e a outra sobre integração ao mercado de trabalho.
O presidente do CNAS explica que essas definições correspondem aos anseios das entidades socioassistenciais e dos deficientes que não estavam contemplados na Política Nacional de Assistência Social. "A gente precisava dizer à sociedade e aos conselhos municipais o que significam esses dois objetivos para a assistência social", explicou Carlos Ferrari.
Ouça o boletim: Profissionais de assistência social vão poder ser pagos com recursos do Sistema Único de Assistência Social
Fonte:
Cristiane Hidaka
Ascom/MDS
(61) 3433-1054
www.mds.gov.br/saladeimprensa